Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DOS HERDEIROS DE CATARINA PINTO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-05-17 | Final: 1821-10-02 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 2 p / anexos: 24 p / parecer da Comissão de Petições: 2 p / nota resumo do parecer: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S3/D50 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Justiça Civil 
Autor: Herdeiros de Catarina Pinto 
Sumário: Requerimento, sem data, dos herdeiros de Catarina Pinto, no qual, referindo terem sido obrigados a litigar no juízo da comissão da casa da viúva e herdeiros do sargento-mor José Fernandes de Oliveira, queixam-se de estes, na sequência de um requerimento dirigido ao Congresso, terem visto deferido, por Aviso das Cortes à Regência, de 16 de Abril de 1821, o seu pedido de extinção da referida comissão "criada pelo Decreto de 11 de Setembro de 1770, e ampliado por outro decreto, ou antes provisão de 21 de Janeiro de 1785, para inventariar os bens do dito sargento mor, e sentenciar todas as causas, e dependências daquele inventário", começado há 50 anos e que continuava por concluir.

Ora, este pedido, segundo os requerentes, não passou de um expediente para que o processo desçesse a um tribunal inferior com o propósito de "eternizarem a causa".

Pedem que se suspenda o referido Aviso das Cortes e se "mande que a causa dos suplicantes se termine «ubi acceptum est semel judicium [ibi et finem accipere debet]», e onde por todas as leis e razão devem terminar-se os embargos pendentes sobre acórdão de juízes que o proferiram competentemente."

O requerimento foi objeto de um parecer da Comissão de Petições, que acompanha o requerimento, lido na sessão de 17 de Maio de 1821, mas que não foi publicado no Diário, e, na mesma data, remetido à Comissão de Legislação que, Já como Comissão de Justiça Civil, em parecer, que não acompanha o requerimento, de 2 de Julho do mesmo ano, entendeu que as providências a tomar estão previstas no decreto que aboliu as comissões.

O parecer , aprovado na sessão de 2 de Outubro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José António de Faria Carvalho, Francisco Barroso Pereira, Carlos Honório de Gouveia Durão, João de Sousa Pinto de Magalhães e Manuel de Serpa Machado.

O Decreto das Cortes de 17 de Maio de 1821, executado por Decreto da Regência de 19 de Maio do mesmo ano, extinguiu os juízes de comissão e administração das casas nobres.

Ubi acceptum est semel judicium [ibi et finem accipere debet] - Onde se aceitou a causa, aí deve ela terminar. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 49, mç. 28, doc. 5a; 
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