Arquivo Historico
Tipo PARECERES - VÁRIOS REQUERIMENTOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-06-06 | Final: 1821-09-11 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 3p; notas resumo dos parecer: 8p; requerimentos: 24p; documentos anexos a um dos requerimentos: 17p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D12 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Trata-se de um conjunto de pareceres, redigidos na mesma folha, da Comissão de Justiça Civil, de 6 de Junho de 1821, interpostos sobre os 13 seguintes requerimentos:

1. Requerimento, que acompanha o parecer, de D. José de Carvajal administrador da casa de seu filho D. Estevão de Carvajal, no qual pede licença para vender uma herdade vinculada, a fim de pagar aos credores do dito seu filho. A comissão entendeu que esta pretensão é "inatendível, como oposta à legislação atual";

2. Requerimento, que não acompanha o parecer, de Miguel Pereira, que deu baixa do Regimento de Infantaria nº 13, no qual pede a nomeação de [...] do Tribunal de proteção da liberdade de imprensa. A comissão entendeu "que este pedido deve ser escusado como alheio das atribuições das Cortes". (Decidiu-se que voltasse à Comissão);

3. Requerimento, que acompanha o parecer, de Francisco José de Barros, em pede ao Congresso providências relativas aos galegos que ocupam empregos que podem ser ocupados pelos portugueses. A comissão entendeu "que o suplicante deve recorrer ao Governo". O requerimento foi indeferido;

4. Requerimento, que não acompanha o parecer, de Sebastião Lourenço, no qual pede que se nomeie um magistrado, que, avocando os autos de um litígio que o opôs a Paula da Rosa, revogue duas sentenças contra ele proferidas nulamente em uma das varas de cível desta cidade.

A comissão, entendeu que o requerente "deve usar dos meios competentes".

5. Requerimento, que acompanha o parecer, de José Martins de Couto, procurador da câmara de Soure, no qual pede que se declarem abusivas certas propinas, que sem provisão se cobram da dita câmara, ou antes, dos procuradores, por não ter o concelho bens para pagar.

A comissão sublinhou "que no § 6 do Decreto de 28 de Março deste ano se deferiu ao suplicante."

O referido Decreto das Cortes de 28 de Março de 1821, visa "fazer cessar os graves danos, que recebem os concelhos, os oficiais destes, e os povos com o pagamento do custo dos exemplares impressos nas leis, ordens, circulares e outros papéis, que se remetem para as terras do Reino, e bem assim das cartas precatórias, ordens, e editais, que os corregedores, provedores, e mais autoridades expedem para as vilas de suas comarcas ou distritos e os juízes de fora, e ordinários para os Concelhos, e vintenas de seus Julgados".

O parágrafo 6º dispõe o seguinte: "Nenhum juiz, vereador, procurador do concelho, juiz vintaneiro ou jurado será obrigado, afora os casos de responsabilidade culposa, a pagar por seus bens despesa alguma dos concelhos, ou vintenas; e quando os rendimentos dos mesmos concelhos não bastem para as despesas indispensáveis, as câmaras respetivas o participarão ao Governo, para ser presente às Cortes e se darem as providências que o caso exigir".

6. Requerimento, que acompanha o parecer, de Rui Galvão Mexia, no qual, referindo ser credor ao Conde da Ribeira em mais de sessenta mil cruzados, que por chicanas não tem podido cobrar, pede que a causa seja decidida em uma só instância na mesa grande da Relação e oferece para as urgências do Estado da divida, reservando somente dezasseis mil cruzados para si.

A comissão entendeu que este requerimento é "inatendível, como oposto ao decreto que extinguia os juízos de Comissão".

O Decreto das Cortes de 17 de Maio de 1821, executado por Decreto da Regência de 19 de Maio do mesmo ano, extinguiu os juízes de comissão e administração das casas nobres.

7. Requerimento, que acompanha o parecer, de Joaquim António da Silva, no qual se queixa de uma sentença proferida pela Relação contra ele, e a favor de Isabel Luísa, e pede que avocados os autos, seja o caso julgado neste Congresso. A comissão entendeu "que este requerimento deve escusar-se".

8. Requerimento, que não acompanha o parecer, do Promotor Fiscal da Mitra de Elvas, no qual se queixa de uma provisão do Desembargo do Paço, que sem audiência da Mitra, nem competência própria, libertou a confraria das almas daquela cidade do conhecimento eclesiástico, contra a sua conhecida instituição, e apesar da longa posse dos bispos em contrário.

A comissão entendeu "que este requerimento deve passar à Comissão Eclesiástica", ma o congresso deliberou "que voltasse o requerimento à mesma Comissão de Justiça Civil, para interpor novamente o seu parecer".

9. Requerimento, que acompanha o parecer, da câmara de Aldeia Galega (Montijo), no qual se queixa de ter sido privada do direito de apresentar ermitões e capelães para a ermida de Nossa Senhora da Atalaia pelos secretários de Estado dos negócios do Reino, os quais principiando pela expedição de aviso, em que lhes mandavam apresentar este ou aquele, concluíram a [...] nomeando-os imediatamente em nome de Sua Majestade, apesar do direito até reconhecido por sentença em causas contenciosas e pede a reintegração dos seus direitos.

A comissão entendeu "que não devendo presumir-se que os despotismos dos antigos secretários de Estado [...] na nova ordem de cousas, deve a câmara suplicante usar de seus direitos como antes das usurpações de que se queixa, e se achar obstáculo use dos meios competentes".

10. Requerimento, que não acompanha o parecer, do juiz de fora de Montemor-o-Novo, no qual refere vários abusos que encontrou na administração dos bens da Misericórdia daquela vila e pede providências.

A comissão entendeu que este requerimento deve ser remetido ao Governo.

11. Requerimento, que não acompanha o parecer, de Frei Manuel da Silva, conventual no Colégio da Graça de Coimbra, no qual se queixa do Capitulo provincial da dita ordem, que o privou do lugar que, como professor de grego, lhe pertence, e pede a restituição dos seus direitos.

A comissão entendeu "que este requerimento deve remeter-se ao Governo".

12. Requerimento, que acompanha o parecer, de Manuel Pinho, da cidade de Aveiro, no qual pede ao Congresso que avoque uns autos contra ele julgados pelo juiz de fora da dita cidade, e que determine por lei municipal as questões relativas á coleta de um vintém, que pagam os carros que entram na cidade.

A comissão propôs o indeferimento do requerimento.

13. Requerimento, que acompanha o parecer, de Feliciano José da Silva Seixas, queixando-se das violências que lhe fez o antigo Governo deste Reino, suprimindo uma consulta que a seu favor fizera o Desembargo do Paço para ser provido em certo ofício, o qual foi por portaria dado a outro. Pede a mercê de um ou mais ofícios que rendam 400$ réis, quantia em que estão qualificados os seus serviços.

A comissão entendeu que deve requerer ao Governo.

Os pareceres, aprovados na sessão de 11 de Setembro de 1821, foram subscritos pelos seguintes membros da comissão: Carlos Honório de Gouveia Durão, José António de Faria Carvalho, Francisco Barroso Pereira e Manuel de Serpa Machado. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 49, mç. 28, doc. 16; 
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