Arquivo Historico
Tipo PARECERES - VÁRIOS REQUERIMENTOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-07-11 | Final: 1821-07-12 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: 7 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D20 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Trata-se de um conjunto de pareceres, redigidos na mesma folha, da Comissão de Justiça Civil, de 11 de Julho de 1821, interpostos sobre os seguintes 26 requerimentos indeferidos:

1.° De António da Cruz Almeida Gusmão, pede que o Congresso lhe mande tomar um agravo, que na causa, em que litiga com António Lourenço Vilela, o juiz lhe denegara. Não nomeia o juiz de quem se queixa, não indica o juiz onde corre a causa, e não declara para que juízo pretendia agravar. - Diz que já requerera à Regência, mas que ela lhe mandara, que usasse dos meios ordinários.

2.° De António da Cruz de Oliveira, em que se queixa de que a Junta da Fazenda e Estado das Senhoras Rainhas destes Reinos, lhe desatendera os embargos, que opusera à provisão passada a favor de João de Deus, para servir o oficio de escrivão da Correição da Comarca de Faro. Confessa que o embargado obtivera nomeação do proprietário, e que o seu provimento se lhe tinha acabado. Assim nada admira, que fosse desatendido. E os merecimentos com que se exalta, e os defeitos com que deprime o seu contendor, não bastam para dar lugar a alterar-se o decidido no juízo competente.

3.º Dos herdeiros de José de Araújo Braga, em que pede que o Congresso faça subir à sua presença os autos de inventário processados na Relação do Porto, e fazendo-o ver por uma comissão que mande entregar a herança aos legítimos herdeiros, Nenhum documento acompanha a memória em que se expõe injustiças e ilegalidades praticadas no mesmo inventário por influência do co-herdeiro, ou credor, o desembargador José Manuel Ribeiro Vieira. E ainda que pelo simples relatório pareça que a queixa não é sem fundamento, contudo a Comissão não pode inclinar-se a aprovar que este Congresso se converta em tribunal judiciário. Muito principalmente enquanto existem recursos ordinários.

4.° De Manuel Guardado Serra Ventoso, em que pede a revogação de uma sentença, que o condenou a pagar alimentos a um filho natural; confirmada na Relação do Porto, e na Casa da Suplicação. Não junta documento algum, nem alega outro motivo, mais que da sua pobreza, e que não tendo para se sustentar, mal pode ter para pagar quarenta reis diários, que são os alimentos arbitrados.

5.° De António Alves Vieira, em que se queixa de não se lhe haver pago pelo Juizo da Administração da Casa de Caetano Alberto Henriques de Lencastre a quantia de 682:108 reis para que obteve mandado. Deve usar dos meios ordinários.

6.° De Inácio Soares, soldado miliciano da vila de Santarem, em que pede revogação de uma sentença proferida contra elle pela Câmara da mesma vila, em uma acção de injuria verbal. Confessa que já as Cortes lhe mandaram remeter à Regência outro igual requerimento, e que esta lhe diferia que usasse dos meios ordinários. Diz que entende serem estes o de requerer às Cortes.

7.° De Francisco José de Carvalho, em que pede demande suspender a execução, que contra ele promovem os reverendos padres de Alcobaça, como rendeiro da Maça de Troquei no quadriénio de 1810 a 1814, até à promulgação das novas leis que se esperam. Não junta documento algum, nem alega outro motivo em sua defesa, senão que os padres duramente se recusam a ter com ele contemplação pelos prejuizos, que sofreu com a invasão inimiga.

8.º De Cândido José Máximo, porque além de se não achar assinado, pede que o Congresso o mande embolçar do que o contador lhe contou de mais de feitio de uma sentença. Diz que já requerera à Regência, e que ela lhe deferira que usasse dos meios ordinarios.

9.° De Ricardo Álvaro Gato, em que se queixa de haver sido remetido à Regência outro seu requerimento. Não indica o objecto do mesmo requerimento e a Commissão não pode formar juizo algum.

10.º De Pedro António de Madureira Feio, e outros providos pelo monteiro mor do Reino, em monteiros mores de differentes terras da Casa de Bragança. Pelo próprio documento que juntam se mostra, achar-se deteirninado e decidido por uma consulta, que a nomeação de tais monteiros mores nas terras da Casa de Bragança pertence à Junta da Fazenda e Estado da mesma Casa, e não ao monteiro mor do Reino. E assim mal podem obter que sejam autorizados a exercer os seus empregos como podem.

11.º Do provedor e mais irmãos da Irmandade do Espirito Santo dos pescadores desta cidade, em que pedem se reforme um acórdão da Relação, que lhe denegou provimento em um agravo de petição. Tratava-se qual era o competente, se o juízo dos pescadores, se o de inspeção das obras públicas de Alfama.

12.° De Fr. Bernardo Joaquim da Conceição, em que pede que tendo já pago 12:800 reis pelo beneplácito para a bula de usar de hábito de clérigo secular, agora que igualmente o pretende para o outro breve de habito relento, se lhe tenha atenção e pague menos. Os emolumentos dos oficiais da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino já se acham reduzidos. E seria injusto fazer-se ainda uma nova alteração em favor de um particular.

13.° Do reverendo José Cerveira, e outros como procuradores do couto, e câmara de vila Nova de Monçarros comarca de Coimbra: em que pedem se lhe mandem suster as execuções que lhe promove o cabido da Sé de Coimbra, até que se decida a revista que há três anos pende sobre a causa em que litigam sobre o Torel da mesma terra. Os suplicantes confessam que decaíram por três vezes no Juízo da Coroa da Casa da Suplicação e o recurso de revista não pode suspender o curso de execuções particulares obtida em diferente Juízo.

14.° De Matias José da Silva, pedindo que sem figura de Juízo nem estrépito judicial se chamem os autos de denúncia que deu, de uma capela em que não obteve, e se reforme o acórdão que foi proferido em, 5 de Maio de 1795. São passados 26 anos.

15.° De Maria Teresa, viúva, em que pede a graça de perdão para seus dois filhos condenados em quatro anos de degredo para Castro Marim, por crime de ferimento e uso de armas defesas.

16.° De João de Sá, e seus irmãos e irmãs, pedindo se avoquem os autos de inventário e alimentos, em que litigam com seu irmão primogénito Alexandre de Sá, e se lhe arbitrem imediatamente alimentos suficientes, pois que não têm meios de seguirem os tempos ordinários de demanda.

17.° De Filipe Garção de Carvalho, pedindo a emenda de um acórdão da Suplicação em um recurso de agravo de petição, na causa sobre alimentos, com sua mulher.

18.º De Manuel Afonso da Carrasqueira, pedindo que se reforme a sentença que o obriga a pagar como depositário a quantia de 40:000 réis.

19.° De José Coelho de Carvalho, pedindo a revogação de uma sentença contra ele proferida pelo desembargador corregedor do cível desta cidade.

20.º De Manuel José da Silva Ribeiro, pedindo que lhe mandem dar doze contos de réis, e juro pelo cofre do juízo dos órfãos, e capelas. - Diz que já requerera à Regência, que esta lhe deferira "requeira a quem compete" e que por isso requer às Cortes.

21.° De António José de Barros, pedindo que se expeçam as ordens necessárias, para que tomando-se conhecimento da causa em que litiga com Francisco Rodrigues no juízo dos órfãos da vila de Guimarães, seja investido na posse dos bens, objeto do litigio.

22.° De Duarte Joaquim Vieira e outros do lugar de Caparica, termo de Almada, pedindo a sustação das causas que lhe promove o rendeiro da casa do Marquês de Marialva, porque são injustas.

23.° De Francisco Caetano da Horta, pedindo se avoquem os autos em que litiga com António Benevenuto Moniz da Maia, e seja provido de remédio, administrando-se-lhe a justiça, que não encontra no poder judiciário.

24.° De Cipriano Fernandes, pedindo se avoquem os autos em que foi condenado na quantia de 38:400 réis pelo desembargador corregedor do cível, e em 12:000 réis para as despesas da Relação, pagos da cadeia; e que reformando-se a sentença seja provido de remédio. Não junta documento algum.

25.° De José Martins, mulher e filhos, pedindo a graça de revista especial, e extraordinária da sentença, em que foram condenados, pois que em razão do valor da causa, e de seus poucos meios, não podem usar do recurso de revista ordinária.

26.° De Miguel Afonso Izeda pedindo a graça de dispensa de lapso de tempo, para poder seguir os termos de revista na causa com D. Josefa Rosa Ferreira Sarmento. Não alega razão alguma atendível.

Os pareceres, aprovados na sessão de 12 de Julho de 1821, foram subscritos pelos seguintes membros da comissão: Francisco Barroso Pereira, Manuel de Serpa Machado e João de Sousa Pinto de Magalhães. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 49, mç. 28, doc. 24; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
ANEXOS
last next 1 de   1 first back