DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-06-18 | Final: 1821-06-18
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
1 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S8/DC1/D4
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Civil
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Civil, sem data, interposto sobre um requerimento do curador da administração da Casa de Angeja, Joaquim Máximo Lopes no qual refere que tendo de entregar o património da Casa a seus donos por força do decreto das Cortes de 17 de Maio de 1821 que extinguiu os juízos de administração das casas nobres não o pode fazer porque não tem a quem, já que o legítimo proprietário estava ausente na corte do Rio de Janeiro, acrescendo que também não há "outro algum procurador que o represente."
A Comissão de Justiça Civil entendeu "que abolida a comissão contenciosa, deve subsistir na parte administrativa, e económica, até que apareça o Marquês, ou seu legitimo procurador. Parece, que este é o espirito e intenção do artigo 2º do Decreto de 17 de Maio, onde diz, que tomarão conta das administrações das casas, seus donos, tutores, ou curadores, seria ocioso, e injusto nomear outros em lugar dos que existem instruídos na administração."
O parecer, aprovado na sessão de 18 de Junho de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José António de Faria Carvalho, Francisco Barroso Pereira e Manuel de Serpa Machado.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 49, mç. 28, doc. 46c;
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