Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE FRANCISCO SODRÉ PEREIRA DE LEMOS RANGEL
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-04-03 | Final: 1821-07-31 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p; Requerimento: 1p; ofício do desembargador Francisco da Fonseca remetendo os autos à Regência: 1p; ofício da Regência remetendo os mesmos autos às Cortes: 1p; minuta da Ordem das Cortes: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D48 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Civil, sem data,

interposto sobre um requerimento, que acompanha o parecer, de Francisco Sodré Pereira de Lemos Rangel, "oficial da Secretaria, comendador da Ordem de Santiago, alcaide mor de Fronteira", no qual pede que se remeta ao Congresso o seu processo "e dar-lhe o destino que a justiça ditar."

O dito requerimento foi distribuído, em 3 de Abril de 1821, à Comissão de Legislação, que em parecer aprovado na sessão de 16 de Abril do mesmo ano, propôs que se mandasse a Regência remeter os autos do processo crime do comendador Sodré, o que se fez por Ordem das Cortes da mesma data.

Com base na análise dos autos e de uma "memória" oferecida pelo requerente, a Comissão de Justiça Civil apurou que o comendador Sodré foi acusado do "rapto de Adelaide Bruni, filha do Barão de Bruni, conduzida pela posta de Paris a Madrid. O Embaixador de França, junto da Corte de Madrid, reclamou a prisão de Sodré, e de Bruni, e assim se verificou por ordem do Governo, e pelo ministério de D. Pedro Cevallos que participou este procedimento ao Ministro de Portugal na mesma Corte. Por comunicações oficiais dos Ministros de França, Espanha, e Portugal, terminou esta questão em Madrid, com o regresso de Bruni para Paris, à custa de Sodré, e com a remessa deste até à fronteira de Portugal", onde foi processado e preso. Mas fugiu para França onde ele foi absolvido do imputado crime e condenado o seu acusador.

A comissão considerando "extraordinários" estes atos, "inconciliáveis com todos os sistemas de direito", já que depois de "ter sido preso, multado, e expulso de Espanha, vem achar na sua pátria, segundo procedimento pelo mesmo delito, e um processo do crime de rapto sem querela, nem devassa, nem denúncia da parte ofendida", entendeu que "tal processo, merece ser condenado a esquecimento, e que para isso se lhe imponha perpétuo silêncio."

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes de 31 de Julho do mesmo ano que mandou "impor perpétuo silêncio no processo do comendador Sodré."

O parecer, aprovado na sessão de 31 de Julho de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: João António da Fonseca Carvalho, João de Sousa Pinto Magalhães, Manuel de Serpa Machado, Carlos Honório de Gouveia Durão e Francisco Barroso Pereira. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 49, mç. 28, doc. 67; 
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