Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE BERNARDO JOSÉ FERREIRA DE BARROS, BERNARDO MIGUEL DE OLIVEIRA BORGES, E MAIS OITO NEGOCIANTES
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-03-20 | Final: 1822-09-27 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 4p; anexo: 1p; requerimento: 11p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D49 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 20 de Março de 1822, sobre um requerimento (que não consta deste processo) de Bernardo José Ferreira de Barros, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, e mais oito negociantes da praça de Lisboa, no qual se queixam de uma "injusta decisão" da Junta da Administração do Tabaco, proferida em 7 de Abril de 1821, e pedem contra ela "o remédio extraordinário de revista de graça especialíssima, ou outro qualquer que desfaça aquele iníquo julgado".

A Comissão no seu parecer, "adiado" na sessão de 9 de Maio de 1822, entendeu indeferir tal pretensão, "não só porque a justiça lhe resiste mas porque tão exorbitante favor redundava em ofensa dos direitos de terceiros e risco da Fazenda."

O parecer foi subscrito por Manuel de Serpa Machado, Carlos Honório de Gouveia Durão, Pedro José Lopes de Almeida, e Luís Martins Basto, membros da Comissão, e novamente discutido na sessão de 27 de Setembro de 1822, na qual foi aprovada aquela anterior deliberação.

Em anexo encontra-se um requerimento, sem data, dos contratadores gerais do tabaco, sobre o mesmo assunto, no qual se queixam dos "factos desfigurados e expressões acres" de uma memória e requerimento dirigidos às Cortes, assinados por Bernardo José Ferreira de Barros, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, Manuel Joaquim de Mendonça Escarlate, Jacinto Dias Damásio, João Ferreira de Matos, e José Francisco Coelho, e pedem ao Congresso que avoque a si os autos de tal litígio, a fim de que os documentos remetidos sejam "escusados como merecem." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 50, mç. 29, doc. 22; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar