Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE JOÃO PEIXOTO DE MIRANDA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-02-20 | Final: 1822-07-24 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2P; Requerimento de João Peixoto de Miranda: 3p; Requerimento de Joaquim Ferreira Cabral Pais: 1p; anexo (sentença): 126p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D51 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 24 de Julho de 1822, interposta sobre um requerimento, que acompanha o parecer, de João Peixoto de Miranda, filho bastardo, "mas legitimado", de António Peixoto de Miranda, no qual refere um litígio que o opôs, e que perdeu, a sua prima, Joana Vitória Peixoto de Miranda, por ter sido preterido na herança do seu pai.

Pede ao Congresso, por não o ter feito no devido tempo, que lhe conceda dispensa de lapso de tempo para poder promover a revista da sentença.

A comissão entendeu que, entre outras razões, tendo em conta que a causa terminou à sete anos e que, na forma da lei, o prazo para requerer a revista é de dois meses, o requerimento deve ser indeferido.

O parecer, que aparentemente não chegou a ser aprovado em sessão das Cortes, foi subscrito pelo membro da comissão, Pedro José Lopes de Almeida.

Junto ao parecer encontra-se um outro requerimento, sem data, de Joaquim Ferreira Cabral Pais, que, em representação da referida Joana Vitória Peixoto de Miranda, remete, para conhecimento do Congresso, a sentença Judicial que condenou João Peixoto de Miranda. 
Estado de Conservação: Mau 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 52, mç. 30, doc. 8; 
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