DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-02-20 | Final: 1822-07-24
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 2P; Requerimento de João Peixoto de Miranda: 3p; Requerimento de Joaquim Ferreira Cabral Pais: 1p; anexo (sentença): 126p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S8/D51
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Civil
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 24 de Julho de 1822, interposta sobre um requerimento, que acompanha o parecer, de João Peixoto de Miranda, filho bastardo, "mas legitimado", de António Peixoto de Miranda, no qual refere um litígio que o opôs, e que perdeu, a sua prima, Joana Vitória Peixoto de Miranda, por ter sido preterido na herança do seu pai.
Pede ao Congresso, por não o ter feito no devido tempo, que lhe conceda dispensa de lapso de tempo para poder promover a revista da sentença.
A comissão entendeu que, entre outras razões, tendo em conta que a causa terminou à sete anos e que, na forma da lei, o prazo para requerer a revista é de dois meses, o requerimento deve ser indeferido.
O parecer, que aparentemente não chegou a ser aprovado em sessão das Cortes, foi subscrito pelo membro da comissão, Pedro José Lopes de Almeida.
Junto ao parecer encontra-se um outro requerimento, sem data, de Joaquim Ferreira Cabral Pais, que, em representação da referida Joana Vitória Peixoto de Miranda, remete, para conhecimento do Congresso, a sentença Judicial que condenou João Peixoto de Miranda.
Estado de Conservação:
Mau
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 52, mç. 30, doc. 8;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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