DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-02-10 | Final: 1822-02-20
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 3 p / anexos: 42 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CLEGCIV/S3/D1
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Legislação Civil
Sumário:
Parecer da Comissão de Legislação Civil, de 10 de Fevereiro de 1822, sobre uma "segunda impugnação" de Jerónimo de Arantes a uma determinação do Congresso, "pela qual lhe mandou prestar fiança idónea, aprovada pela parte, António Martins Pedra, filho e companhia, para lhe ficar livre a navegação do navio Oceano, e ficar seguro o seu valor".
A Comissão no seu parecer, apresentado na sessão de 18 de Fevereiro de 1822, considerando necessária uma nova reflexão acerca deste assunto, entendeu apartar este de outros "repetidos requerimentos" do mesmo autor, desconsiderados pelo Congresso, e "omitir" os incidentes que nos autos se haveriam disputado. Assim, avaliando todos os factos, a Comissão de Legislação Civil deliberou a necessidade de fazer cumprir a decisão do julgado da Mesa Grande, desobrigando Jerónimo de Arantes do pagamento da fiança, "e que tendo os exequentes oposição, ou recurso contra ele, ou competindo-lhes, se devem dirigir ao Governo, e que não pertence no estado actual o deferimento a este Soberano Congresso."
Esta resolução foi subscrita por Pedro José Lopes de Almeida e Joaquim António Vieira Belfort, membros da Comissão, e "rejeitada" pelas Cortes, decidindo que ficassem "sem efeito todas as Ordens e o que se tem expedido sobre este objecto". Tal deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes em 20 de Fevereiro de 1822.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 51, mç. 29, doc. 55;
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