Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE FILIPE JOSÉ PEREIRA FORTUNA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-10-28 | Final: 1822-10-30 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: 10 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S3/D183 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Justiça Civil 
Autor: Filipe José Pereira Fortuna, corretor da praça de Lisboa 
Sumário: Requerimento, de 28 de Outubro de 1822, de Filipe José Pereira Fortuna, corretor da praça de Lisboa, no qual refere um requerimento, de Março de 1821, de "oito corretores do número da cidade de Lisboa", em que se queixavam "de que sendo fixado por lei o numero dos corretores unicamente a doze, todos nacionais, e juramentados, o Senado da câmara tem permitido a estrangeiros de diferentes nações e religiões o poderem exercer um tal emprego, tornando assim o seu número indefinido e pedem em consequência que sejam anulados e cassados tais provimentos passados a estrangeiros, ficando estes proibidos, debaixo das penas impostas aos Zangãos, a exercerem mais semelhantes empregos."

A Comissão de Comércio, num parecer de 20 de Novembro de 1821, aprovado, em parte, na sessão de 27 de Novembro do mesmo ano, deu razão aos corretores, o que foi comunicado ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data.

Neste requerimento, Filipe José Pereira Fortuna, queixa-se de que nem o Governo nem o Senado deram execução à referida Ordem das Cortes e pede o seguinte:

1. "Formar culpa aos empregados públicos que têm paralisado a justiça ao suplicante e mais corretores;"

2."Que se conserve o número de doze corretores;"

3. "Que se mande dar um armazém próximo à Praça do Comércio, como antigamente;"

4. Que os proprietários destes ofícios, que estão impossibilitados de servir, proponham quem sirva por eles, à satisfação do competente tribunal, conforme a lei;"

5. "Que para completar o número de doze, sejam chamados os portugueses que já têm servido;"

6. "Que aos serventuários de passem provimentos semestrais, conforme a lei;"

7. "Que os corretores, precisamente, devem assistir a todos os leilões que se fizerem, bem como intervir em primeiras compras e vendas."

O requerimento foi distribuído, em 30 de Outubro de 1822, às comissões de Justiça Civil e de Comércio.

Nota: O zangão era um "atravessador de mercadorias", quer dizer, "o que compra toda a mercadoria, ou víveres, para regatear e vender a seu arbítrio ele só; monopolista." (Dicionário de Língua Portuguesa de Morais Silva) 
Estado de Conservação: Mau 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 52, mç. 30, doc. 58; 
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