DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-07-24 | Final: 1822-08-08
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 1p; anexo: 1p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S8/D69
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Civil
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 24 de Julho de 1822, sobre o requerimento de José Maria Pereira Forjaz de Sampaio, desembargador da Relação do Porto, sobre o prejuízo que lhe poderia causar na tomada de posse do seu cargo, a demora na eleição dos "juízes de facto" à qual teria sido convocado como eleitor.
A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão de 8 de Agosto de 1822, entendeu declarar ao Governo que "a demora da posse do recorrente é causada por um impedimento tão atendível quanto é o serviço da Nação, e não deve prejudicar os direitos dele".
O parecer foi subscrito por Luís Martins basto, António Ribeiro da costa, Joaquim António Vieira Belford, Pedro José Lopes de Almeida, e António Carlos Ribeiro de Andrade Maldonado e Silva, membros da Comissão, e esta deliberação foi, na mesma data, enviada ao Governo por Ordem das Cortes.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 51, mç. 29, doc. 80;
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