Arquivo Historico
Tipo PARECER - CONSULTA DA JUNTA DO COMÉRCIO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-09-11 | Final: 1822-09-21 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D78 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 11 de Setembro de 1822, interposto sobre uma consulta da Junta do Comércio, que não acompanha o parecer, na qual refere uma dúvida que lhe foi apresentada pelo juiz desembargador dos falidos, sobre se o Juízo dos Falidos era ou não um juízo de comissão privilegiado e, se era, não estaria extinto por força das disposições do Decreto de 17 de Maio de 1821, que extinguiu os juízos de comissão e de administrações das casas nobres, interpretado pelo Decreto de declaração de 14 de Julho de 1821.

A Junta entendeu que ao referido juízo "pertence o conhecimento por antiga prática e porque a ele foi dada em geral toda a autoridade para inspecionar e conhecer de todas as matérias relativas ao comércio."

Esta consulta foi remetida ao Congresso por Portaria do Governo de 25 de Julho do mesmo ano, e distribuída à Comissão de Justiça Civil que entendeu "que nem o Juízo dos Falidos é de Comissão, nem privilegiado de pessoa, para se poder considerar abolido, visto aquele alvará da sua criação, e que não havendo dúvida pertencer-lhe o conhecimento de todas as dependências respetivas aos comerciantes falidos dolosos." Por outro lado, a comissão considerou que também lhe pertenciam "os pleitos de todos os negociantes cujos bens se haviam mandado pôr em administração a instância dos credores, ainda que não pertençam a negociantes julgados falidos."

A primeira parte do parecer, que determinava que o juízo dos falidos não estava extinto, "enquanto considerado como o juízo privilegiado de causa, mas não de pessoa", foi aprovada. A segunda parte, referente aos "pleitos dos negociantes", não foi aprovada.

O parecer, discutido na sessão de 21 de Outubro de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Pedro José Lopes de Almeida, Carlos Honório de Gouveia Durão, António Ribeiro da Costa, Manuel de Serpa Machado e Joaquim António Vieira Belford. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 51, mç. 29, doc. 88; 
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