Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DO JUIZ DE FORA DE AMARANTE
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-06-09 | Final: 1822-10-22 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 1p; 7 requerimentos: 4p; anexos dos requerimentos: 9p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D79 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 13 de Abril de 1822, sobre um requerimento, que acompanha o parecer, do juiz de fora de Amarante, no qual pede uma declaração ou interpretação do Decreto das Cortes de 17 de Maio de 1821, sobre a extinção dos juízos de Comissão, pois estava em dúvida se ele compreendia aqueles que se tinham dado a várias corporações religiosas e para a administração das rendas do convento de Santa Clara da dita vila, cometida ao referido juiz de fora para efeito da reedificação do mesmo convento, destruído durante as invasões francesas.

A comissão entendeu "que o decreto abrange todos e quaisquer juízos, porque sendo a razão que houve para abolir tais juízos de Comissão a irregularidade com que por eles se costumava administrar a justiça, não podia haver dúvida de que existindo a mesma razão, para os nobres e pessoas particulares, como para as corporações religiosas, devia igualmente haver a mesma disposição."

O parecer foi rejeitado, na sessão de 22 de Outubro de 1822, por não ser "precisa semelhante declaração" e subscrito pelos seguintes membros da comissão: Joaquim António Vieira Belford, Carlos Honório de Gouveia Durão e Pedro José Lopes de Almeida.

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 51, mç. 29, doc. 89; 
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