Arquivo Historico
Tipo PARECERES - VÁRIOS REQUERIMENTOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-10-26 | Final: 1822-08-09 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 3p; relação dos pareceres: 2p; requerimentos: 23p; anexos aos requerimentos: 29p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D80 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Trata-se de um conjunto de pareceres, redigidos na mesma folha, da Comissão de Justiça Civil, de 26 de Outubro de 1821, interpostos sobre 9 requerimentos, todos indeferidos, que, à exceção do requerimento de Feliciano Tomé, se encontram junto ao parecer, a saber:

1. "De Joaquim José Coelho, vigário da freguesia de Anais, o qual representa, que sendo capelão de uma capela instituída por Francisco de Jesus, fora esta denunciada à coroa, julgada a denúncia, e extraída sentença a requerimento do procurador régio, em virtude da qual o executaram a ele suplicante e à confraria do Santíssimo, para pagarem os rendimentos vencidos, à vista do que, pede se lhe faça a graça de tomar conhecimento do exposto, restituir a capella à confraria e perdoar ao suplicante a sobredita condenação.

Parece indeferível, 1.° porque o soberano Congresso não toma conhecimento de casos judiciais: 2.º porque as urgências do Estado não permitem graças desta qualidade.

2. De Feliciano Tomé, da vila de Tomar, o qual diz que sendo procurador e tesoureiro da administração da casa de Bartolomeu de Faria Pimentel, adiantara a este, quando foi despachado para a Relação da Baía, 4:024$015 réis, como faz ver por documentos; porém que abolindo-se as administrações, nem há quem tome entrega da sobredita casa, nem o suplicante haverá seu pagamento, pelo que suplica a continuação da administração, ou a retenção dos bens, até satisfação do seu crédito.

Parece indeferível, porque as administrações foram abolidas por este Congresso e nas leis do reino achará o suplicante o remédio aos prejuízos que receia.

3. Dos oficiais do auditório da vila de Torres Novas, que pedem um novo regimento de salários suficientes para se tratarem com decência.

Parece que devem ser indeferidos por ora, porque a tal respeito se deve fazer um regulamento geral para todos os empregados e não somente para os suplicantes.

4. Dos moradores da freguesia de Santa Cristina, termo de Guimarães, que se queixam das vexações que lhes fazem os rendeiros das penas, e coimas; e suplicam a extinção daquela renda, cobrando a câmara imediatamente aquelas coimas ou penas, ou que se adote outra providência com justiça.

Parece por ora indeferível, enquanto se não regularem em geral as atribuições das câmaras e o método por que devem proceder.

5. De Feliz Joaquim de Resende, que diz pertencer-lhe a sucessão do vínculo instituído por Garcia de Rezende, o qual foi denunciado à coroa por José Maria Peixoto de Brito, filho do provedor de Évora, o qual o está disfrutando; e que tendo ele suplicante prontos os seus documentos para propor a competente ação, lhe faltam os meios, pelo que será obrigado a dar um prémio, a quem se encarregar das despesas da demanda, e em tais termos propõe a este Congresso uma transação e que vem a ser: que se nomeiem três membros da Comissão de Legislação para decidirem à vista dos documentos, se o vínculo sobredito lhe pertence, e sendo assim, oferece de bom grado, a favor da divida pública, os rendimentos que o suplicado tem percebido e perceber até ao dia da posse dele suplicante.

Parece que um tal requerimento deve ser indeferido.

6. De José Roberto Luís de Campos, morador no termo de Torres Vedras, que vendo-se atacadíssimo por execuções que contra ele promovem seus credores, pede a graça de se mandarem sustar as ditas execuções, subsumindo-se-lhe uma administração para serem pagos pelos rendimentos dos bens, sendo ele suplicante quem os administre.

Parece que deve ser indeferido, por ser contrário a direito, segundo o qual, semelhante graça só a podem fazer os credores.

7. De Ana Delfina, da cidade do Porto, que pede seja revogado o compromisso dos tanoeiros, que somente permite às filhas donzelas dos mestres deste oficio a conservação da loja, por seis meses.

Parece que, por ora, e, por um caso particular, não deve revogar-se um artigo de lei compromissaria, feito com vistas gerais.

8. De José Manoel Salgueiro de São Paio, da vila de Nisa, queixa-se das sentenças do juízo das capelas da coroa, que por efeito de denúncia privaram um tio clérigo do suplicante de certa capella que administrava, e pede, que mandando-se examinar os autos por um ministro inteligente e imparcial, se lhe faça justiça.

Parece este requerimento indeferível, porque quer um juízo de Comissão, quando as Comissões são proibidas por decreto destas Cortes.

9. Da câmara e povo das vilas de Fontes, e Penaguião, que se queixam dos excessos praticados pelos rendeiros da casa de Abrantes, na cobrança de foros que lhe pagam as terras reguengas, courelas, e casais daquele distrito, servindo-se de um tombo que foi julgado nulo, e pedem que estas prestações se reduzam aos géneros que aquelas terras produzem, e por um preço arbitrado pela câmara, ficando o donatário, ou seu rendeiro, obrigados a mandá-los buscar a casa dos lavradores.

Parece que este requerimento se se refere a foral, deve esperar o resultado do projeto, que sobre forais está em discussão, e se respeita a contratos, devem os recorrentes tratar do seu direito pelos meios judiciais."

Os pareceres, aprovados na sessão de 9 de Agosto de 1822, foram subscritos pelos seguintes membros da comissão: Carlos Honório de Gouveia Durão, Francisco Barroso Pereira, Manuel de Serpa Machado e Luís Martins Basto. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 51, mç. 29, doc. 90; 
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