DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-07-16
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
2 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S3/D196
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Justiça Civil
Autor:
Diretores da Companhia de Seguros Bonança, José Diogo de Bastos e Jacinto Dias Damásio
Sumário:
Requerimento, sem data, dos diretores da Companhia de Seguros Bonança, José Diogo de Bastos e Jacinto Dias Damásio, no qual referem que as questões sobre seguros são sempre "decididas por árbitros nomeados pelas partes, conforme o regulamento da Casa dos Seguros", e seja qual for a decisão, nunca há lugar ao pagamento da dízima.
No entanto, "os exatores são sempre surdos à voz da lei e da razão, fazendo até, por este modo, desanimar um ramo do comércio tão interessante à nação."
Portanto, pedem ao Congresso, para se acabar com o "flagelo" de demandas e "porfiadas execuções, que declare, enquanto se não tomam "providências gerais", que das "decisões dos árbitros nas causas dos seguros se não deve arrecadar a dízima."
O requerimento foi distribuído, inicialmente, em 16 de Julho de [1821] à Comissão de Justiça Civil.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 51, mç. 29, doc. 94;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
|