Arquivo Historico
Tipo PARECERES - VÁRIOS REQUERIMENTOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-08-23 | Final: 1821-08-23 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D87 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Trata-se de um conjunto de pareceres, redigidos na mesma folha, da Comissão de Justiça Civil, de 23 de Agosto de 1821, interpostos sobre os seguintes 4 requerimentos:

1. De António José de Sousa e Castro, proprietário dos ofício de escrivão e tabelião, na vila de Monção, em que pede licença para renunciar ao dito ofício em Narciso José Pinto da Costa.

A comissão entendeu que deve requerer ao Governo, "ao qual pertence deferir-lhe".

2. Do capitão de mar e guerra, Vicente José Diniz Ayalla, referindo que, tendo um antepassado seu "obtido provisão, depois confirmada por outra, para ter um juiz do tombo, com jurisdição ordinária, para conhecer de questões que lhe movessem sobre alienações dos bens vinculados a que o tombo respeitava, aconteceu que tendo o dito juiz sentenciado várias causas de tal natureza, tinham umas sido confirmadas e outras revogadas na Casa da Suplicação, reconhecendo-se nas primeiras e negando-se nas segundas a competência do juiz do tombo."

Pede que o Desembargo do paço se pronuncie "sobre a inteligência da indicada provisão."

A comissão entendeu que "deve dirigir-se ao Governo para mandar consultar o Desembargo do Paço.

3. De Roque Francisco Furtado de Mello, desembargador, pedindo que se defira um seu requerimento, dirigido à Corte do Rio de Janeiro, no qual pedira uma recompensa pelos seus serviços.

A comissão entendeu "que como este negócio pertence ao Governo deve ser por ele decidido."

4. De Luísa Micaela de Meneses e de José Marques de Mendonça, os quais se queixam de uma sentença da Casa da Suplicação e pedem que a "Comissão do Código Civil" avoque o processo.

A comissão entendeu que "este requerimento deve ser desatendido, tanto porque neste Congresso não há tal comissão, como, principalmente, porque, ainda que houvesse, lhe não pertencia julgar causas, sendo isto pertencente ao poder judiciário."

Os pareceres, que aparentemente não terão sido discutidos nem publicados no Diário das Cortes, foram subscritos pelos seguintes membros da comissão: Francisco Barroso Pereira e Carlos Honório de Gouveia Durão. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 53, mç. 31, doc. 11; 
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