Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DAS PADEIRAS DA VILA DE VIANA DO MINHO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-10-31 | Final: 1821-11-13 
Local: Viana do Minho 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 4p; anexos: 6p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S3/D227 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Justiça Civil 
Autor: Padeiras de Viana do Minho 
Sumário: Requerimento, de 31 de Outubro de 1821, das padeiras de Viana do Minho, no qual referem "as enormes condenações" que o juízo da Almotaçaria lhes têm aplicado pela tarefa "quase impossível" de dar "um peso certo e determinado" a cada pão que vendem.

Tendo requerido ao senado da vila para que "estabelecesse o costume introduzido na maior parte das vilas e cidades deste reino, de se vender o pão por arrátel", não foram atendidas. Mas, entretanto, foi publicado um decreto que mandou estender a todo o reino o Alvará de 21 de Fevereiro de 1765, e, de novo, requereram ao mesmo senado "para que se pusesse em execução o dito decreto", e, uma vez mais, o senado, "com desculpas frívolas" nada deferiu.

Pedem ao Congresso que mande o senado aplicar a referida lei.

O requerimento foi distribuído, em 13 de Novembro de 1821, à Comissão de Justiça Civil.

A lei em questão é o Decreto das Cortes de 5 de Julho de 1821, executado pelo Decreto do Governo de 14 de Julho do mesmo ano, que mandou "Estender a todo o Reino a disposição do Alvará de 21 de Fevereiro de 1765, relativo a Lisboa e seu termo com uma exceção".

Este diploma, considerando que só "a livre concorrência de compradores e vendedores pode produzir a abundância e regular o preço dos géneros", extinguiu as taxas, e condenações das almotaçarias "em quaisquer viveres que se venderem".

A exceção eram "as laxas dos vinhos do Alto Douro, no distrito de embarque e ramo, enquanto particularmente se não legislar sobre este objeto." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 53, mç. 31, doc. 51; 
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