Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE FRANCISCO LOPES DA SILVEIRA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-11-23 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 2p; anexos: 4p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S3/D231 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Justiça Civil 
Autor: Francisco Lopes da Silveira, tesoureiro geral do Senado da câmara de Lisboa 
Sumário: Requerimento, sem data, de Francisco Lopes da Silveira, tesoureiro geral do Senado da câmara de Lisboa, no qual, referindo que este cargo foi "sempre da classe dos ofícios de propriedade" e que antes dele tinha sido exercido por seu tio, Francisco Xavier de Passos, manifesta-se surpreendido com o projeto de lei das Cortes que, regulamentando a forma das eleições das câmaras municipais, determinava também, que os tesoureiros passassem a ser nomeados por maioria de votos.

Considerando que os procuradores, "quando o forem por ofício" estão excetuados daquela norma que obriga à nomeação para estes cargos, " o requerente, do mesmo modo, pensa "que a mesma exceção parece competir-lhe, pois que é tesoureiro geral de ofício, e este criado de longuíssimo tempo, e que entre tais tesoureiros e os procuradores não há razão essencial de diferença".

Pede ao Congresso que o declare "compreendido naquela exceção", sob pena da "desgraça que, em contrário, se seguiria às numerosas famílias que subsistem do produto do referido emprego."

O requerimento foi distribuído, em 23 de Novembro de 1821, à Comissão de Justiça Civil.

Nota: O projeto de lei referido, o projeto de decreto nº 110, sobre a provisoria formação das câmaras, apresentado na sessão de 25 de Outubro de 1821, deu origem ao Decreto das Cortes de 20 de Julho de 1822, executado pelo Decreto do Governo de 1 de Agosto do mesmo ano, "que estabelece a nova forma de eleição das câmaras, com algumas disposições acerca das atribuições das mesmas." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 53, mç. 31, doc. 55; 
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