Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE MARIA DO CARMO DE AZEVEDO E SILVA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-05-00 | Final: 1821-05-07 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 4 p / anexos: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S3/D236 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Justiça Civil 
Autor: Maria do Carmo de Azevedo e Silva 
Sumário: Requerimento, sem data, de Maria do Carmo de Azevedo e Silva, no qual diz, que lhe constou que o barão de Quintela (2º barão de Quintela e 1º conde de Farrobo), requerera às Cortes a anulação do Decreto de 16 de Novembro de 1819, que mandara prestar-lhe a ela, uma prestação de alimentos de dois contos anuais, com o fundamento de o dito decreto envolver "uma resolução despótica e contrária a Direito" e declarara ainda que se ela requerente pretendesse receber aquela prestação teria de recorrer aos meios ordinários.

Considerando que não há nenhum despotismo naquela decisão régia, "muito pelo contrário", já que "foi tomada depois das mais sérias e profundas indagações", refere que a razão apurada e provada para a atribuição dos referidos alimentos, fundou-se na conduta do pai do barão que "abusando da fragilidade e credulidade da suplicante, desde os mais tenros anos, a tratava como sua mulher própria à face de toda esta cidade e nas ocasiões mais públicas (...) em tal maneira, que por um método tão novo, tão estranho e ofensivo do decoro e decência pública conseguiu o triunfo de seus desejos extravagantes, estragando a honra e reputação de uma fraca e inocente mulher nos mais tenros anos."

Temendo que o barão consiga impugnar o mencionado decreto, pede ao Congresso para "mandar que se junte este requerimento ao requerimento do dito barão, que se acha na Comissão de Justiça Civil" bem como todos os papéis "que se processaram e precederam ao dito decreto" para tudo se decidir com conhecimento de causa.

O requerimento foi distribuído, em 7 de Maio de 1821, à Comissão de Justiça Civil. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 53, mç. 31, doc. 60; 
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