Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE LUÍS MANUEL DE MOURA CABRAL
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-00-00 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D92 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Parecer, sem data, da Comissão de Justiça Civil, interposto sobre um requerimento, que não acompanha o parecer, do desembargador Luís Manuel de Moura Cabral, "que serve de juiz de Direito nos processos crime de abusos de liberdade de imprensa", sobre dúvidas na interpretação do Decreto de 4 de Julho de 1821.

A comissão entendeu que, para a resolução de tais dúvidas, se deveriam adicionar à referida lei quatro artigos.

O parecer, que, aparentemente, não foi discutido em sessão das Cortes, nem publicado no respetivo Diário, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Manuel de Serpa Machado, Luís Martins Basto, António Ribeiro da Costa, Carlos Honório de Gouveia Durão e Pedro José Lopes de Almeida.

O Decreto das Cortes de 4 de Julho de 1821, executado pelo Decreto do Governo de 14 de Julho do mesmo ano, desenvolveu e determinou ""os princípios que sobre a Liberdade de Imprensa se acham estabelecidos nos artigos oitavo, nono, e décimo das Bases da Constituição."

O Regulamento do Tribunal Especial de Liberdade de Imprensa foi aprovado pelo Decreto das Cortes de 21 de Junho de 1822, executado pelo Decreto do Governo de 2 de Julho do mesmo ano. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 53, mç. 31, doc. 90; 
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