Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DOS OFICIAIS DA CORPORAÇÃO DA CARIDADE DE VIANA DO MINHO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-00-00 | Final: 1822-05-17 
Local: Viana do Minho 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 2 p / nota da secretaria: 1 p / nota de registo e resumo de documentos: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S3/D257 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Justiça Civil 
Autor: Oficiais da corporação da Caridade da vila de Viana, "na província do Minho" 
Sumário: Requerimento, sem data, dos oficiais da corporação da Caridade da vila de Viana, "ereta e aprovada por imediata Resolução de 30 de Agosto de 1790", com o fim de "socorrer e recolher entrevados e desamparados", no qual, referindo que o único rendimento que têm provém do "auxilio das esmolas obtidas da devoção dos fiéis", sem bens de raiz que lhes garanta "um rendimento estável e seguro", e lhes permita melhorar o edifício do hospital, que só pode receber "doze entrevados", queixam-se da Ordenação do Livro II, título XVIII (que não permitia a aquisição de bens de raiz, pelas igrejas e ordens, sem autorização do rei), que impede que os benfeitores lhes deixem em legado "propriedades de raiz" e "avultadas porções de dinheiro."

Pedem dispensa na lei para poderem "receber legados de bens de raiz e mesmo de dinheiros para empregar em tais bens, até à quantia de doze contos de reis," à semelhança do que se fez para as ordens religiosas pelo Decreto de 16 de Setembro de 1817.

O requerimento foi distribuído, em 17 de Maio de 1822, à Comissão de Justiça Civil. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 54, mç. 31, doc. 104; 
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