DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-00-00 | Final: 1822-05-17
Local:
Viana do Minho
Dimensão e Suporte:
Requerimento: 2 p / nota da secretaria: 1 p / nota de registo e resumo de documentos: 1 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S3/D257
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Justiça Civil
Autor:
Oficiais da corporação da Caridade da vila de Viana, "na província do Minho"
Sumário:
Requerimento, sem data, dos oficiais da corporação da Caridade da vila de Viana, "ereta e aprovada por imediata Resolução de 30 de Agosto de 1790", com o fim de "socorrer e recolher entrevados e desamparados", no qual, referindo que o único rendimento que têm provém do "auxilio das esmolas obtidas da devoção dos fiéis", sem bens de raiz que lhes garanta "um rendimento estável e seguro", e lhes permita melhorar o edifício do hospital, que só pode receber "doze entrevados", queixam-se da Ordenação do Livro II, título XVIII (que não permitia a aquisição de bens de raiz, pelas igrejas e ordens, sem autorização do rei), que impede que os benfeitores lhes deixem em legado "propriedades de raiz" e "avultadas porções de dinheiro."
Pedem dispensa na lei para poderem "receber legados de bens de raiz e mesmo de dinheiros para empregar em tais bens, até à quantia de doze contos de reis," à semelhança do que se fez para as ordens religiosas pelo Decreto de 16 de Setembro de 1817.
O requerimento foi distribuído, em 17 de Maio de 1822, à Comissão de Justiça Civil.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 54, mç. 31, doc. 104;
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