DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-05-11 | Final: 1822-05-22
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Requerimento: 24p; anexos: (compromisso do Montepio): 32p; outros documentos: 13p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S3/D260
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Justiça Civil
Autor:
Joaquim António de Lemos Seixas e Castel-Branco, fidalgo da Casa Real, ex-professor régio da Corte, instituidor do Montepio privativo dos professores e mestres régios e particulares
Sumário:
Requerimento, de 11 de Maio de 1822, de Joaquim António de Lemos Seixas e Castel-Branco, fidalgo da Casa Real, ex-professor régio da Corte, instituidor do Montepio privativo dos professores e mestres régios e particulares, e "seu provedor atual", no qual se queixa dos "procedimentos irregulares e arbitrários de dois ministros [do Reino e da Justiça] praticados contra aquele Estabelecimento", criado por "Imediata Resolução" de 24 de Maio de 1815, com o fim de "socorrer aqueles de seus concorrentes que a decrepitez da idade ou alguma outra moléstia inabilite de suas funções, procurando evitar deste modo que ele fique exposto à maior indigência e mendicidade e, por sua morte, suas mulher e filhas desamparadas."
Queixa-se em particular do Secretário de Estado dos Negócios da Justiça que, segundo ele, instigado pelos sócios, Reverendo José Portelli, Gregório José de Seixas e Pedro da Silva, publicou uma portaria, a Portaria de 11 de Setembro de 1821, que revogou o compromisso e a lei que criou aquela instituição.
Pede ao Congresso que tome conhecimento dos factos e mande reparar, por meio de "sólidas e eficazes providências" os abusos do poder executivo.
O Montepio Privativo dos Professores e Mestres Régios e Particulares era designado também por "Montepio Literário" ou "Montepio dos Professores e mais Empregados Públicos."
O requerimento foi distribuído, em 21 de Maio de 1822, à Comissão de Justiça Civil.
Estado de Conservação:
Mau
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 54, mç. 31, doc. 106;
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