Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DO PADRE ANTÓNIO JOAQUIM DE SOUSA VEIGA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-10-26 | Final: 1822-12-06 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 6p; requerimento: 2p; anexos ao requerimento: 16p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D96 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 26 de Outubro de 1822, interposto sobre um requerimento, que acompanha o parecer, do padre António Joaquim de Sousa Veiga, seus irmãos e sobrinhos, da vila de Freixo de Numão, no qual se queixam de um acórdão da Casa da Suplicação, numa ação de reivindicação de vínculos que lhes moveu Maria Teresa da Cunha, já falecida, que indeferiu o pedido de dispensa de lapso de tempo, para poderem requerer a revista de graça especialíssima, já impugnado, aliás, por José Inácio Pinto, filho e sucessor da sobredita Maria Teresa.

A comissão entendeu, além de outras razões, que explica, que a Constituição dispõe no artº 176 que " nem as Cortes nem o Rei (...) podem portanto avocar causas pendentes; mandar abrir as findas; nem dispensar nas formas do processo prescritas pela lei." Ora, "a causa de que se trata findou totalmente, logo que se passaram os dois meses concedidos pela lei para se pedir a revista e findou muito mais pelo lapso dos dez anos sem os suplicantes se queixarem e pela prescrição que daí resulta. E a lei determinou como forma do processo poderem as partes somente pedir a revista dentro de dois meses: logo já não tem lugar o pedido de dispensa de lapso de tempo, porque seria abrir uma causa finda, metendo outra vez em disputa o julgado e seria dispensar no mesmo processo, contra o que fica exposto."

E, portanto, pareceu à Comissão "que não tem lugar a pretensão dos suplicantes."

O parecer que, aparentemente, não terá sido discutido em sessão das Cortes, nem publicado no respetivo Diário, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Pedro José Lopes de Almeida (relator), Francisco Joaquim Gomes Ferreira Novais, Francisco Pinto Brochado de Brito, Manuel José Baptista Felgueiras, Bernardo Teixeira Coutinho Alves de Carvalho, António Marciano de Azevedo e João José Brandão Pereira Mello. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 55, mç. 32, doc. 13; 
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