Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DOS ADMINISTRADORES DA MASSA FALIDA DE FRANCISCO JOSÉ MOREIRA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-11-20 | Final: 1821-11-20 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: 3 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D99 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 20 de Novembro de 1821, interposto sobre os requerimentos, que não acompanham o parecer, dos administradores da massa falida do ausente Francisco José Moreira, e do seu principal credor, Francisco António Borges.

Os referidos administradores depois da "fastidiosa" enumeração das "transações, ajustes, litígios, consultas, resoluções e mais ocorrências motivadas pela ausência e fuga do dito Moreira" e depois de "uma longa dissertação jurídica" para determinar qual o tribunal competente para julgar "todas as causas", se o Juízo dos Falidos se o Juízo da Conservatória dos Privilegiados do Comércio, pedem ao Congresso que, face à extinção dos juízos de comissão ou administração das casas nobres e de quaisquer pessoas particulares (Decretos de 17 de Maio e de 14 de Julho de 1821), avoque as consultas e resoluções, que se encontram na Junta do Comércio, que julgaram competente o sobredito juízo da conservatória, "onde já corriam todas as causas", a fim de serem cassadas [anuladas] e julgadas nulas como contrárias aos ditos decretos das Cortes."

Opôs-se a isto, no seu requerimento, o credor Francisco António Borges, alegando, por um lado, que a resolução do Governo, que julgou competente o "juízo dos privilegiados", não colidia com os ditos decretos, e, por outo lado, sublinhando que o mesmo Juízo foi pedido, "de comum acordo e em expressa concordata", por todos os interessados.

A comissão, estranhando, de passagem, a posição dos administradores da massa falida do ausente, que, "afincadamente pediram e instaram para que se declarasse competente o juízo dos privilegiados para conhecer de todas as causas, cíveis e crimes, que dissessem respeito ao ausente Moreira, agora se esforçem tanto para que o mesmo juízo se julgue incompetente", entendeu que, sendo a questão, "uma questão do foro que só ao poder judiciário incumbe decidir", não pertence às Cortes pronunciar-se sobre o assunto.

No entanto, se tivesse de o fazer, decidindo sobre a competência dos dois juízos, "ela se inclinaria a que se desse a preferência ao dos privilegiados do comércio."

O parecer que, aparentemente, não terá sido discutido em sessão das Cortes, nem publicado no respetivo Diário, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Joaquim António Vieira Belford (relator) e Luís Martins Basto (com "voto em separado"). 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 55, mç. 32, doc. 17; 
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