Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE ANTÓNIA JOSEFA DE OLIVEIRA GÓIS E SUA SOBRINHA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-08-15 | Final: 1821-10-23 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 1p; requerimento de Josefa de Oliveira Góis: 27p; Recibo de documentos: 1p; requerimento de Joaquim Máximo Lopes: 16p; anexos ao requerimento: 42p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D102 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 15 de Agosto de 1821, Interposto sobre os requerimentos, que acompanham o parecer, de Antónia Josefa de Oliveira Góis e sua sobrinha, Maria Tomásia do Rosário, e de Joaquim Máximo Lopes, parte no processo, impugnando as alegações daquelas duas requerentes.

Estas, no seu requerimento, referem ter perdido uma ação declaratória de nulidade do testamento do desembargador António da Costa Moreira, que lhes moveu Pedro Castro da Costa Moreira, "falecido no decurso da mesma", e que o seu herdeiro, o bacharel Joaquim Máximo Lopes, prosseguiu e desculpam-se, também, de "não terem, em tempo, seguido os termos da revista, que requereram, em razão da sua muita pobreza e miséria.

Pedem a graça de revista pela "injustiça notória que na sentença se lhes fez."

A comissão, face aos documentos apresentados, dúvida que tivesse havido a notória injustiça referida, fundada na presunção de que os juízes não se teriam conformado com as provas dos autos.

Com efeito, "o arbítrio sobre as provas depende sempre da interior convicção do julgador e nunca pode a um tal respeito verificar-se a injustiça manifesta, circunstância essencial para poder ter lugar a graça da revista: recurso que as leis reconhecem ser odioso e exorbitante."

Assim, considerando, por um lado, os três anos passados "depois que as requerentes pediram a revista e a não seguiram, e por outro lado, o "quanto convém à sociedade que as demandas tenham um termo e que o vencedor descanse à sombra do caso julgado, a comissão entendeu que o requerimento deveria ser indeferido.

O parecer, aprovado na sessão de 23 de Outubro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Barroso Pereira, Manuel de Serpa Machado e Carlos Honório de Gouveia Durão. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 55, mç. 32, doc. 23; 
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