Arquivo Historico
Tipo PARECERES - REQUERIMENTOS DE ALQUILADORES E DE MANUEL GUERREIRO FOIOS DE ABOIM COELHO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-04-23 | Final: 1822-04-23 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p; requerimento dos Alquiladores de Lisboa, Coimbra e Porto: 4p; requerimento de Manuel Guerreiro Foios de Aboim Coelho: 2p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D104 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Trata-se do rascunho de uma minuta de quatro pareceres da Comissão de Justiça Civil, de 23 de Abril de 1822, interpostos sobre outros quatro requerimentos, estando, no entanto, riscados os pareceres proferidos sobre os requerimentos de António de Sousa, criado de servir, e de António de Almeida e Silva.

Os outros dois pareceres incidem sobre os seguintes requerimentos, que acompanham os pareceres:

1. Requerimento dos "Aquiladores" (por Alquiladores, os que alugam animais de carga) de Lisboa, Coimbra e Porto, no qual se queixam da concorrência do barco a vapor da carreira Lisboa-Porto, que os tem prejudicado, e pedem que se ponha um fim a tal carreira e também às carreiras dos portos do Tejo.

A comissão entendeu que o requerimento deve ser indeferido, "porque, além de serem fúteis os seus fundamentos, é visto que a ninguém se devem tolher os meios de indústria não reprovados pelas leis e, menos ainda, empecer a pública utilidade que resulta da mais pronta e mais cómoda serventia dos transportes marítimos."

2. Requerimento de Manuel Guerreiro Foios de Aboim Coelho, da vila de Castro Verde, comarca de Ourique, no qual refere que, sendo devedor de uma determinada quantia às confrarias de S. Miguel e Nossa Senhora dos Remédios da mesma vila, convencionou o seu pagamento em prestações anuais, "para satisfação do principal e juros."

No entanto, "por motivos de moléstias de sua família e considerável diminuição dos seus rendimentos", vê-se na "penosa situação" de não poder pagar a prestação do "presente ano."

Pede, portanto, ao Congresso, que lhe conceda uma moratória de um ano para pagamento da dita prestação.

A comissão entendeu que o requerimento devia ser indeferido "por prejudicial a terceiro, contrariar a boa fé e estabilidade dos contratos e mesmo porque se não verifica um único motivo que mereça a menor atenção."

O parecer que, aparentemente, não terá sido discutido em sessão das Cortes, nem publicado no respetivo Diário, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Joaquim António Vieira Belford, Manuel de Serpa Machado, António Ribeiro da Costa e Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 55, mç. 32, doc. 24; 
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