DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-06-20
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 1p; requerimento: 2p; anexo ao requerimento: 2p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S8/D108
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Civil
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Civil, sem data, interposto sobre um requerimento, que acompanha o parecer, do curador da herança do bispo Inquisidor-Geral, o advogado José António Barbosa de Araújo, no qual, num litígio que o opõe ao conde Castro Marim sobre o do juízo de administração do Palácio da Cruz de Pau, que pertenceria à herança do inquisidor geral, pede ao Congresso uma declaração do Decreto de 17 de Maio de 1821.
A comissão entendeu que "não sabe se a questão é tal qual se representa mas lembra que o referido decreto não compreende os sequestros ditados pela lei geral quando se retarda a partilha dos bens hereditários, com prejuízo dos co-herdeiros e em proveito do inventariante."
O parecer que, aparentemente, não terá sido discutido em sessão das Cortes, nem publicado no respetivo Diário, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José António Faria de Carvalho, Francisco Barroso Pereira, Manuel de Serpa Machado e Carlos Honório de Gouveia Durão.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 55, mç. 32, doc. 44;
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