Arquivo Historico
Tipo PARECERES - VÁRIOS REQUERIMENTOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-01-18 | Final: 1822-01-18 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: 3 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D115 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Trata-se de um conjunto de pareceres, redigidos na mesma folha, da Comissão de Justiça Civil, de 18 de Janeiro de 1822, interpostos sobre os seguintes 10 requerimentos, que não acompanham os pareceres:

1. De Domingos António, o qual refere que, tendo comprado um determinado terreno, na vizinhança de Carnide, quando pretendeu murá-lo, a obra foi embargada por ação judicial, movida por alguns moradores daquele lugar, que procedeu em todas as instâncias.

Pede, face à ofensa do direito de propriedade, que se mande rever a sentença.

A comissão entendeu que o requerimento não é deferível, primeiro "porque em questões meramente possessórias apenas se atende ao mero facto e não à propriedade", segundo, porque podendo prosseguir nas vias ordinárias, "não pode lançar mão do extraordinário, que nem compete às Cortes."

2. De Mariana de Seixas, viúva de Joaquim de Elvas, natural de Penamacor, no qual se queixa da "condescendência da justiça" em vários litígios que a opõem ao doutor Manuel José Navarro.

A comissão considerou que "o requerimento não merece atenção pelo objeto incompetente a este Congresso."

3. Dos tabeliães de Barcelos, pedindo que o Congresso fixe uma regra sobre se estes funcionários, nesta cidade e na do Porto, devem acompanhar "os bandos e anúncios de regozijo público, ou somente os suplicantes serem precedidos de tambores e do porteiro das execuções."

A comissão entendeu que o Congresso não tem de se pronunciar sobre tal matéria que "está determinada em posturas, ordens e costumes."

4. De José António da Costa, da vila de Setúbal, no qual se queixa do juiz de fora daquela vila, o bacharel Manuel da Mota Pessoa de Amorim, que o prejudicou, e pede uma indemnização "por perdas e danos."

A comissão entendeu que o requerente, "deve dirigir-se, quanto a perdas à justiça e quanto a prepotências ao Governo."

5. Do juiz de fora de Mafra, Manuel Venâncio Deslandes, queixando-se de uma sentença que contra ele foi proferida na Casa da Suplicação.

A comissão considerou "que este requerimento não merece atenção porque a comissão não é tribunal de justiça."

6. Dos herdeiros de Catarina Maria da Assunção, que, "miudamente em três folhas de papel", contestam uma sentença contra eles proferida na Casa da Suplicação e pedem, atenta a sua pobreza, que não lhes permite pedir a revista da sentença, que o Congresso "mande decidir o caso como justo for."

A comissão entendeu que o requerimento deve ser indeferido "pelos motivos ponderados no parecer antecedente."

7. Dos trabalhadores da vila de Oeiras, que pedem que se mande um juiz imparcial condenar o conde de Oeiras a pagar-lhes os ordenados, "os jornais", que lhes deve.

A comissão entendeu que "nos juízes competentes têm os suplicantes o remédio que procuram e quando estes não se apliquem, recorrerão ao Governo ou a este Soberano Congresso segundo as circunstâncias."

8. De Maria da Conceição, viúva, natural da Sertã, que pede que lhe restituam as fazendas que foram de seus pais "e que estão de posse de vários usurpadores"."

A comissão considerou ue deve recorrer à justiça.

9. De Sebastião Leitão, mestre de armações da vila de Peniche, referindo que, numa ação que o opôs a Francisco António da Cunha e Silva, foi condenado a pagar-lhe determinada quantia, pede ao Congresso que avoque os autos e se mande de novo sentenciar a causa.

A comissão entendeu que o requerimento deve ser indeferido, "tanto porque o Congresso não toma judicialmente conhecimento dos casos contenciosos, como porque confessou o mesmo suplicante que a sentença lhe não tolheu o direito de reclamação pode usar dele."

10. De Antónia Maria e outras, do termo de Coimbra, queixando-se do juiz dos órfãos da dita cidade que as obriga, não obstante serem tutoras provisionarias de seus filhos menores, a entregarem no cofre uma determinada quantia, pedem uma providência "que as ponha a coberto de serem vexadas."

A comissão considerou que o requerimento deve ser indeferido "por ora quanto a providência geral" e que, entretanto, se se sentirem lesadas nos seus direitos deverão recorrer para o provedor e deste para a Relação.

Os pareceres que, aparentemente, não terão sido discutidos em sessão das Cortes, nem publicados no respetivo Diário, foram subscritos pelo relator, o deputado Carlos Honório de Gouveia Durão.

Possivelmente, em momento posterior, os membros da Comissão de Justiça Civil das Cortes Ordinárias de 1822-1823, conformados com o seu teor, subscreveram-no. Esses deputados são os seguintes: Francisco Pinto Brochado de Brito, Bernardo Teixeira Coutinho Alves de Carvalho, Francisco Joaquim Gomes Ferreira Novais, António Marciano de Azevedo, João José Brandão Pereira Mello. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 56, mç. 32, doc. 93; 
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