DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-07-00 | Final: 1822-01-18
Local:
Barcelos
Dimensão e Suporte:
Requerimento: 2 p / anexos: 7 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S3/D274
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Justiça Civil
Autor:
Tabeliães de Barcelos
Sumário:
Requerimento, sem data, dos tabeliães de Barcelos, pedindo que o Congresso fixe uma regra sobre se estes funcionários, nesta cidade e na do Porto, devem acompanhar "os bandos e anúncios de regozijo público, ou somente os suplicantes serem precedidos de tambores e do porteiro das execuções."
A comissão, no seu parecer, de 18 de Janeiro de 1822, que não acompanha o requerimento, entendeu que o Congresso não tem de se pronunciar sobre tal matéria que "está determinada em posturas, ordens e costumes."
O requerimento foi distribuído, em 6 de Julho de 1821, à Comissão de Justiça Civil.
O parecer da comissão encontra-se localizado na seguinte cota: Secção I/II, cx. 56, mç. 32, doc. 93
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 56, mç. 32, doc. 94;
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