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Tipo REQUERIMENTO DOS LAVRADORES DAS VINHAS DO TERMO DA VILA DE ALMADA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-00-00 | Final: 1822-01-10 
Local: Almada 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 6 p / anexos: 15 / nota de registo e resumo de documentos: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S3/D311 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Justiça Civil 
Autor: Lavradores das vinhas do termo da vila de Almada 
Sumário: Requerimento, sem data, dos lavradores das vinhas do termo da vila de Almada, no qual se queixam do Decreto das Cortes de 20 de Março de 1821, que extinguiu, entre outros exclusivos, o privilégio de, em algumas cidades e vilas do país, ninguém poder vender "outros frutos ou líquidos" a não ser os produzidos na sua região, "enquanto os houver."

Pedem que o Congresso declare que "a vila de Almada não deve ser considerada na disposição do Decreto mencionado."

Num rascunho de parecer, redigido na "nota de registo e resumo de documentos", a Comissão de Justiça Civil entendia que o requerimento deveria ser indeferido "porque o mal que nele se alega é incerto e se pode evitar por vários meios e o mal de relaxar o dito Decreto é certo, porque, relaxando-se, se tira aos cidadãos o direito de venderem o que é seu a quem lho queira comprar; e, aos moradores de Almada que não têm venda (loja), de comprarem o vinho que lhes parecer melhor."

O requerimento foi distribuído, em 10 de Janeiro de 1822, à Comissão de Justiça Civil.

O Decreto das Cortes de 20 de Março de 1821, executado pelo Decreto da Regência de 7 de Abril do mesmo ano, extinguiu os direitos banais, serviços pessoais, o privilégio do relego e outros exclusivos.

O artº 5º extinguiu o direito que algumas cidades e vilas tinham de não se poder vender vinhos de fora enquanto houvesse vinhos produzidos localmente. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 57, mç. 33, doc. 32; 
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