Arquivo Historico
Tipo PARECERES - VÁRIOS REQUERIMENTOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-11-20 | Final: 1821-11-20 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Pareceres: 2p; requerimentos: 6p; anexos: 12p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D134 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Trata-se de um rascunho de cinco pareceres da Comissão de Justiça Civil, de 20 de Novembro de 1821, interpostos sobre os seguintes requerimentos:

1. Requerimento de Manuel Joaquim Ferreira Saraiva (que não consta deste processo), no qual se queixa de um acórdão proferido pela Casa da Suplicação, e pede que os autos sejam avocados pelo Congresso. A Comissão entendeu indeferir tal pedido;

2. Requerimento de Manuel José Ferreira, no qual pede a criação e provisão do lugar de "corredor de folhas" no termo de Vila Real. A Comissão julgou "que nenhum benefício público pode resultar de semelhante criação";

3. Requerimento de António Maria da Penha Coutinho, no qual se queixa que em consequência do decreto das Cortes de 12 de Março, ficou privado do ordenado que recebia como escrivão da siza da vila de Santiago do Cacém. A Comissão "não admite deferimento";

4. Requerimento de Serafim Oliveira, no qual refere os trâmites de um litígio judicial que o opôs ao desembargador Manuel de Macedo Pereira Coutinho, e pede que os autos sejam avocados pelo Congresso. A Comissão indeferiu o pedido;

5. Requerimento de Catarina Josefa de Mascarenhas (que não consta deste processo), no qual se queixa de "violências" por parte do corregedor de Setúbal, na execução de uma sentença contra si proferida, e pede que os autos sejam avocados pelo Congresso. A Comissão deliberou "que não admite deferimento."

Os pareceres, que aparentemente não terão sido discutidos nem publicados no Diário das Cortes, foram subscritos por Francisco Barroso Pereira, e Luís Martins Basto, deputados e membros da Comissão. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 59, mç. 34, doc. 115; 
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