Arquivo Historico
Tipo PARECERES - VÁRIOS REQUERIMENTOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-01-12 | Final: 1822-01-12 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer e nota de registo e resumo de documentos: 3p; requerimento (em mau estado de conservação) de Maria Margarida Máxima de Sousa Monteiro: 3p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D147 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Trata-se de um rascunho de dois pareceres da Comissão de Justiça Civil, não assinados nem datados, redigidos numa "nota de registo e resumo de documentos", interpostos sobre os seguintes requerimentos:

1. Requerimento, que acompanha o parecer, de Maria Margarida Máxima de Sousa Monteiro, viúva de José de Sousa Pires, da cidade do Porto, no qual, referindo que, por sentença, lhe foram adjudicados bens para pagamento do dote, "o que fez para os credores do marido não fazerem arrematar tudo e não haver bens para o dote." No entanto, por considerar que esta adjudicação não se teria tratado de uma verdadeira venda, não pagou a correspondente sisa e, em consequência, foi condenada em tribunal ao seu pagamento.

Pede para ser aliviada de tal pagamento.

A comissão entendeu que o requerimento deveria ser indeferido "porque pela adjudicação, os bens adjudicados (...) saíram do domínio de seu marido e este ficou tendo neles somente a administração, quando anteriormente tinha o domínio e a administração."

2. Requerimento, que não acompanha o parecer, do juiz de fora de Barcelos que para se obviar às frequentes prisões dos depositários de bens sequestrados ou penhorados por "não darem conta deles para irem à Praça e se fazer a arrematação", propõe que os fiéis depositários dos referidos bens sejam os próprios executados. Propôs também a criação de juntas na cabeça das comarcas para coadjuvar a junta encarregada de elaborar os códigos civil e criminal.

A comissão entendeu que fazer dos executados fiéis depositários dos seus próprios bens "seria pior que o mal que representou remediar."

No que respeita à segunda proposta para a criação de Juntas, a comissão considerou-a "desnecessária." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 61, mç. 35, doc. 31; 
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