Arquivo Historico
Tipo PARECER - INDICAÇÃO DO DEPUTADO MANUEL PATRICIO CORREIA DE CASTRO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-10-21 | Final: 1822-10-26 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer e nota de registo e resumo de documentos: 3p; Indicação: 4p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D148 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Civil, sem data, interposto sobre uma "Indicação", de 21 de Outubro de 1822, de Manuel Patrício Correia de Castro, deputado por Angola, na qual, referindo existir "no reino da Angola uma junta de justiça, para em utilidade e segurança pública conhecer extraordinariamente dos crimes mais atrozes, com a jurisdição de impor, e mandar executar penas capitais, até a de morte natural, conhecer igualmente em processos simplesmente verbais em uma só instância, de todos e quaisquer réus militares, posto que compreendidos em crime capital, com a restrição unicamente de fazer subir à real presença, antes da execução, as sentenças daqueles, réus que tiverem maiores patentes que a de capitão", pede que o Congresso esclareça "Se deve ou não aquela junta de justiça continuar na mesma forma da sua instituição, não se julgando compreendida na disposição do decreto que aboliu os juízes privativos.

Se no caso de não se compreender em dita disposição, deve toda a junta do governo, ou unicamente o seu presidente, ser quem exerça a presidência daquela junta de justiça, e faça as visitas da cadeia."

A comissão entendeu que a junta de justiça de Angola deveria continuar a exercer a mesma jurisdição e atribuições que lhes foram dadas pelas diferentes cartas régias. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 61, mç. 35, doc. 32; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar