Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DO CONCELHO DA PÓVOA DE LANHOSO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-07-20 | Final: 1822-08-01 
Local: Póvoa de Lanhoso 
Dimensão e Suporte: 4 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S3/D378 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Justiça Civil 
Autor: Concelho da Póvoa de Lanhoso, comarca de Guimarães 
Sumário: Requerimento, de 20 de Julho de 1822, do concelho da Póvoa de Lanhoso, comarca de Guimarães, no qual, felicitando as Cortes "pelos inumeráveis benefícios que têm recebido da sua regeneração política, queixam-se de que, com a extinção das taxas de almotaçaria, operada pelo Decreto de 14 de Julho de 1821, os taberneiros e sardinheiros, e outros vendedores, "que comprando os géneros aos proprietários por um preço muito diminuto , os vendem a retalho aos consumidores por outro excessivo, sobretudo nos lugares remotos da povoação onde não há quem faça barreira a sua avareza."

Pedem ao Congresso que tome providências.

O requerimento foi distribuído, na sessão de 30 de Julho de 1822, à Comissão de Petições, e em 1 de Agosto do mesmo ano, à Comissão de Justiça Civil.

O Decreto das Cortes de 5 de Julho de 1821, executado pelo Decreto do Governo de 14 de Julho do mesmo ano, estendeu "a todo o Reino a disposição do Alvará de 21 de Fevereiro de 1765, relativo a Lisboa e seu termo com uma exceção".

Este diploma, considerando que só "a livre concorrência de compradores e vendedores pode produzir a abundância e regular o preço dos géneros", extinguiu as taxas, e condenações das almotaçarias "em quaisquer viveres que se venderem".

A exceção eram "as laxas dos vinhos do Alto Douro, no distrito de embarque e ramo, enquanto particularmente se não legislar sobre este objeto 
Estado de Conservação: Mau 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 62, mç. 35, doc. 63; 
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