DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-08-27 | Final: 1822-08-28
Local:
Viseu
Dimensão e Suporte:
Requerimento: 2p; nota de registo e resumo de documentos: 1p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S3/D392
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Justiça Civil
Autor:
António da Silva, negociante da cidade de Viseu
Sumário:
Requerimento, de 27 de Agosto de 1822, de António da Silva, negociante da cidade de Viseu, no qual, no âmbito de um litígio que o opunha a Manuel António Mendes, queixa-se de este, "para defraudar a lei", ter invocado uma carta de privilégio, como adido a um cidadão britânico, e "fez avocar a causa para a Conservatória Britânica" e pede a interpretação autêntica do parágrafo 2º do Decreto de 13 de Julho de 1822, "para que os privilégios se entendam restritamente guardados somente aos próprios vassalos das nações com quem há tratados, enquanto durarem, e, de nenhuma forma a portugueses."
O Decreto das Cortes de 9 de Julho de 1822, executado pelo Decreto do Governo de 13 de Julho do mesmo ano, extinguiu "os privilégios pessoais de foro com as exceções e cautelas aí declaradas"
Uma das exceções, estabelecida no parágrafo 2º do sobredito decreto, eram os privilégios de foro e os juízes privativos expressamente estipulados em trtados ainda em vigor.
As conservatórias consistiam num conjunto de privilégios, liberdades e isenções concedidas a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, designadamente o privilégio do Foro.
O requerimento foi distribuído, em 28 de Agosto de 1822, à Comissão de Justiça Civil.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 62, mç. 35, doc. 73;
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