Arquivo Historico
Tipo INDICAÇÃO DO DEPUTADO INOCÊNCIO ANTÓNIO DE MIRANDA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: [1822]-00-00 | Final: 1822-08-30 
Dimensão e Suporte: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S14/D5 
Tipologia: Indicação 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Justiça Civil 
Autor: Deputado Inocêncio António de Miranda 
Sumário: Minuta da "Indicação", lida na sessão de 30 de Agosto de 1822, do deputado Inocêncio António de Miranda, na qual expõe "que o juiz de Direito não tem feito as sessões periódicas na conformidade da lei, do que se tem seguido grave prejuízo a muitas pessoas", e propõe que o Governo mande o dito juiz fazer as suas sessões regulares, "ficando responsável pela sua transgressão."

Em nota exarada na margem do documento está escrito: "Lida 1ª vez e ficou para 2ª, para se unir ao projecto da Comissão de Justiça Civil relativo à lei da liberdade de imprensa." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 60, mç. 34, doc. 204; 
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