Arquivo Historico
Tipo PARECERES - VÁRIOS REQUERIMENTOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-06-22 | Final: 1822-06-22 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: 3 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJC/S8/D152 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Trata-se de um rascunho de cinco pareceres da Comissão de Justiça Civil, não assinados, de 26 de Junho de 1822, redigidos numa "nota de registo e resumo de documentos", interpostos sobre os seguintes requerimentos e memórias, que não acompanham os pareceres:

1. Requerimento dos herdeiros de António Coelho de Andrade, moradores em Setúbal, no qual referem "que há dilatado tempo sofrem uma execução fiscal" relativa a uma dívida do sobredito António Coelho de Andrade e pedem ao Congresso que mande avocar os autos e suspender a execução.

A comissão entendeu que se deveria juntar o requerimento ao de outros que também pedem a avocação dos autos.

2. Requerimento de Luís Henriques Tota, no qual se queixa de ter preterido para a serventia do ofício de escrivão do crime da Corte e Casa, de que era proprietário, Diogo Jacinto de Almeida, por Jacinto José Mendes, natural da Vila Nova de Foz Côa, "porque foi escrevente do deputado José Joaquim Ferreira de Moura."

A comissão entendeu que o requerimento deveria ser indeferido.

3. Memória, que não acompanha o parecer, de João António de Carvalho Chaves, médico da Vidigueira, sobre o melhoramento da magistratura. a comissão entendeu que " o autor nada diz de novo."

4. Memória de um anónimo, que assina "Patriota Setubalense", que se queixa das touradas em Setúbal.

A comissão entendeu que "deve escusar-se por vir sem uma assinatura."

5. Requerimento do juiz de fora da Messejana, e das anexas de Aljustrel e Casével, Francisco de Oliveira Pinto, no qual, em virtude de a casa que lhe tinha sido atribuída não ter condições de habitabilidade, pede autorização para mudar a sua residência para a vila de Aljustrel.

A comissão entendeu que o Governo deveria pedir um parecer ao corregedor da comarca. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 63, mç. 36, doc. 17a; 
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