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Tipo PARECER - REQUERIMENTOS DOS LAVRADORES DA PROVÍNCIA DO ALENTEJO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-03-17 | Final: 1821-03-17 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CAGR/S7/D7 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Agricultura 
Sumário: Parecer da Comissão de Agricultura, de 17 de Março de 1821, sobre vários requerimentos dos lavradores da província do Alentejo (que não constam deste processo), nos quais se queixam do estado em que se encontra a agricultura daquela região, "reduzida à última decadência", e pedem que:

"1. Os proprietários sejam obrigados, ou a lavrar por sua conta as herdades, ou aforar, sendo a quantidade dos foros determinada por louvados, dotados de inteligência e probidade;

2. Que sejam isentos do recrutamento todos os criados dos lavradores, e outros agentes empregados na agricultura;

3. Que se distribuam os baldios existentes, e os que foram dados, e não cultivados, com especialidade o do Rocanito, termo de Terena, dado ao ex-governador de Campo Maior, cuja data impugnarão os povos;

4. Que se lhes proíba a importação de todos os géneros cereais, farinha e pão cozido - bem como toda a entrada do gado de Cabello, e as lãs vindas de Espanha."

A Comissão no seu parecer, apresentado e discutido na sessão de 17 de Março, considerou que as primeiras duas pretensões estão ligadas e o seu deferimento dependente de um "sistema geral" para a agricultura daquela província, que a Comissão "trabalha incessantemente" para submeter à decisão do Congresso, e que a distribuição dos baldios necessita de "informações exactas e muito circunstanciadas".

Quanto ao pedido de interdição da referida importação, a Comissão propôs "recomendar-se a mais estreita e rigorosa observância do Aviso de 18 de Março de 1820, que proibiu a importação de géneros cereais, tanto por mar como por terra [...] e que quanto ao gado, se possa proibir a entrada de porcos, magros ou gordos, por haver neste Reino abundância deste artigo [...] e finalmente parece à Comissão que a entrada para o trânsito das lãs de Espanha não deve ser proibida, antes reanimada para a sua reexportação, na forma que pareceu ao tribunal do Conselho da Fazenda".

O parecer, subscrito por Francisco de Lemos Bettencourt, Pedro José Lopes de Almeida, António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão, Francisco António de Almeida Morais Pessanha, Francisco Soares Franco, José Carlos Coelho Carneiro Pacheco, e Bento Pereira do Carmo, deputados e membros da Comissão, foi aprovado "em quanto aos dois primeiros artigos, e quanto ao quarto manda-se que a Regência ponha em vigor o Aviso de 18 de Março de 1820; e quanto ao gado de Cabello, fez-se um projecto; em quanto ao lanígero, foi ao [à Comissão do] Comércio."

Esta deliberação foi comunicada à Regência por Aviso das Cortes, em 17 de Março de 1821. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 64, mç. 37, doc. 10; 
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