DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-07-23 | Final: [1821]-07-31
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 2p; documentos anexos: 1p; ofício: 1p; requerimento: 4p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CAGR/S7/D61
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Agricultura
Sumário:
Parecer da Comissão de Agricultura, de 23 de Julho de 1821, sobre o requerimento do juiz de fora de Vinhais (que consta deste processo), Joaquim José Ferreira Pinto da Fonseca Telles, "dirigido em 9 de Julho ao precedente Secretário de Estado dos Negócios do Reino, e que por ofício do actual Secretário de Estado da mesma repartição em data de 16 de Julho subiu à presença das Cortes", no qual expõe o costume dos habitantes daquele concelho de "alugar juntas de gado vacum aos galegos, por tempo certo, com o lucro de 16 alqueires de pão por cada junta de bois, e de 8 alqueires e metade das crias por cada junta de vacas", e pede às Cortes esclarecimentos acerca da execução do decreto das Cortes de 18 de Abril, a fim de saber como responder a todas as dúvidas suscitadas a respeito deste negócio.
A Comissão no seu parecer, considerando os "abusos" que tais contratos poderiam originar, e ainda o facto do mesmo negócio se praticar noutros concelhos da província de Trás-os-Montes, entendeu desenvolver algumas medidas preventivas e propôs "que se participe ao Governo que expeça Ordem ao visitador da província de Trás-os-Montes, para que informe a este respeito ouvindo as Câmaras dos distritos em que tais contratos se costumam praticar."
O parecer, aprovado na sessão de 31 de Julho, foi subscrito por Caetano Rodrigues de Macedo, Francisco de Lemos Bettencourt, Pedro José Lopes de Almeida, António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão, e Francisco António de Almeida Morais Pessanha, deputados e membros da Comissão, e esta deliberação foi na mesma data comunicada por Ordem das Cortes ao Secretário de Estado dos Negócios do Reino.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 64, mç. 37, doc. 72;
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