Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DA CÂMARA E ALGUNS MORADORES DA VILA DE JEROMENHA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-08-04 | Final: [1821]-08-04 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p; Ofício e documentos anexos: 26p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CAGR/S7/D62 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Agricultura 
Sumário: Parecer da Comissão de Agricultura, de 4 de Agosto de 1821, interposto sobre o requerimento da Câmara e alguns moradores da vila de Jeromenha (que consta deste processo), remetido às Cortes por ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino, de 30 de Julho de 1821, no qual referem ser proprietários de vinhas a sul do rio Guadiana, território espanhol "que antigamente pertencia ao distrito daquela vila", e se queixam que pela provisão de 12 de Agosto de 1819 passou a estar proibida a entrada de uvas daquele para este Reino, pedindo "que aquela provisão seja declarada por outra em que se lhes permita a faculdade de recolherem os frutos das suas fazendas situadas no território espanhol".

A Comissão no seu parecer, considerando a pretensão daquele povo e os documentos remetidos pelo corregedor da comarca de Avis, em resposta ao Aviso da Regência de 25 de Junho de 1821, ordenando que se ouvisse a Câmara e povo de Jeromenha a respeito deste assunto, propôs permitir aos habitantes daquela vila "transportarem para este Reino os frutos das suas terras situadas além do Guadiana, vindo acompanhados de guias mandadas passar pela Câmara da mesma vila, não obstante a provisão do Concelho de Fazenda de 12 de Agosto de 1819 e o decreto de 18 de Abril de 1821, e quaisquer outras leis que pareçam contrariar esta permissão", que as ditas guias sejam passadas pelo escrivão da Câmara, "que não poderá levar mais de 50 réis por cada uma, e assinadas pelo presidente gratuitamente", precedidas por uma "justificação verbal", declarando a espécie, quantidade, origem e destino dos frutos, decidindo que todos os que não cumprirem estas medidas "ficarão sujeitos à disposição das leis, provisões e regulamentos das alfândegas."

O parecer, subscrito por Caetano Rodrigues de Macedo, Francisco de Lemos Bettencourt, António Lobo Barbosa Ferreira Teixeira Girão, e Francisco António de Almeida Morais Pessanha, deputados e membros da Comissão, foi aprovado na sessão de 4 de Agosto e esta deliberação foi na mesma data comunicada por Ordem das Cortes ao Governo. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 64, mç. 37, doc. 73; 
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