Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE SIMÃO DA SILVA LABOREIRO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-05-07 | Final: 1821-07-14 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 5p; documentos anexos: 3p; requerimento e anexos: 17p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CAGR/S7/D63 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Agricultura 
Sumário: Parecer da Comissão de Agricultura, de 7 de Maio de 1821, interposto sobre um requerimento de Simão da Silva Laboreiro (que consta deste processo), no qual se queixa do Conselho da Fazenda por lhe escusar o cumprimento de uma sentença, "que obteve no juízo dos feitos", a respeito do benefício concedido no alvará de 11 de Abril de 1815, que permite a isenção de todos os direitos, imposições e dízimos por 10, 20 e 30 anos àqueles que "romperem charnecas e baldios incultos, [...] abrirem paúes junto ao Tejo e em toda a Estremadura, [...] e aos que tirarem terras às marés, como sapais e areais em todos os rios".

A Comissão no seu parecer, "adiado" na sessão de 7 de Maio de 1821, considerando aquela queixa e uma consulta do dito Conselho, entendeu que o referido alvará "compreende na sua disposição a isenção dos direitos de exportação sobre todo o sal produzido nas marinhas construídas sobre os sapais tirados às marés [...] e que o suplicante e outros em iguais circunstâncias devem ser deferidos desta sorte, passando-se as ordens necessárias a este fim."

O parecer, subscrito por José Carlos Coelho Carneiro Pacheco, Francisco de Lemos Bettencourt, Francisco Soares Franco, António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão, Francisco António de Almeida Morais Pessanha, e Bento Pereira do Carmo, deputados e membros da Comissão, foi discutido na sessão de 14 de Julho de 1821, a par do referido alvará, decidindo-se a isenção "dos direitos territoriais [...] mas não dos impostos de exportação: isto quanto ao passado", porque nenhuma isenção ficam tendo para o futuro as "marinhas" que de novo se construírem. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 64, mç. 37, doc. 74; 
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