Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE JOAQUIM MANUEL DE BARROS CARDOSO E OUTROS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-07-29 | Final: [1821]-08-14 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p; requerimento e documentos anexos: 34p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CAGR/S7/D64 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Agricultura 
Sumário: Parecer da Comissão de Agricultura, de 29 de Julho de 1821, sobre o requerimento (que consta deste processo) de Joaquim Manuel de Barros Cardoso, da sua mãe, Antónia Margarida de Barros Falcão, de Mónica Borges de Abreu, Bento Borges, e António Teixeira Moutinho, moradores no lugar de Cotas, comarca de Vila Real, e ainda de António José de Barros Cardoso, pároco da igreja do Castedo, no qual pedem às Cortes "a graça de declarar incluídas no risco da demarcação da feitoria as suas quintas", sob pena de continuarem a ver-se "excluídos de vender os seus vinhos para o mercado de Inglaterra, não obstante serem estes de excelente qualidade."

A Comissão no seu parecer, "adiado" na sessão de 4 de Agosto de 1821, examinando os "mapas verídicos" e "documentos legais" remetidos, atestados pela Câmara e comissário da Companhia, considerou haver "muita justiça" no pedido pois "não tendo outro fim o risco da demarcação da feitoria do que o de estremar os vinhos bons dos dos de inferior qualidade, devem suas quintas ser arroladas para a dita feitoria visto que os vinhos que produzem são bons". No entanto, a Comissão propôs ouvir os corregedores de Vila Real e Lamego, "ouvindo estes as Câmaras respectivas, os comissários do distrito, e alguns lavradores vizinhos", a fim de que pudesse interpor o seu juízo definitivo.

O parecer, subscrito por António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão, Francisco Soares Franco, Francisco António de Almeida Morais Pessanha, Francisco de Lemos Bettencourt, e Pedro Lopes de Almeida, deputados e membros da Comissão, e esta deliberação foi "rejeitada" na sessão de 14 de Agosto. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 64, mç. 37, doc. 75; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar