Arquivo Historico
Tipo PARECER - CONSULTA DA COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-09-18 | Final: 1822-10-19 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p; anexos: 5p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CAGR/S7/D67 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Agricultura
Comissão de Comércio 
Sumário: Parecer das Comissões de Agricultura e Comércio, de 18 de Setembro de 1822, sobre uma "consulta" da junta da administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro (que não consta deste processo), remetida por ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino, na qual expõem as dificuldades no cumprimento dos alvarás de de 20 de Dezembro de 1773 e 21 de Setembro de 1802, e decreto da reforma da Companhia, de 11 de Maio de 1822, a respeito da "medição e marcação dos tonéis", e pedem que o Congresso "resolva porque repartição ou de que maneira se devem satisfazer as despesas".

As Comissões no seu parecer, apresentado na sessão de 19 de Outubro de 1822, entendendo que aquela junta não quer comportar as "avultadas despesas" da dita medição, que seria injusto onerar os lavradores do Douro com um novo tributo, e considerando o artigo 6º do decreto da reforma de 11 de Maio, que diz que "a junta da companhia continuará até o presente, a mandar fazer por seus comissários os arrolamentos dos vinhos e a fiscalizar a parca dos tonéis", propôs que a dita assim o fizesse, recomendando aos seus comissários que "no auto dos arrolamentos não arrolem por descuido tonéis em vazio, ou mal cheios, sem descontar as faltas, e que provem o vinho neles contido, tudo isto inteiramente enquanto se não discutir o projecto sobre a extinção do oficio de pareador, e se resolver outra coisa."

O parecer foi subscrito pelos deputados António Lobo de Barbosa Teixeira Girão, Francisco Soares Franco, Francisco de Lemos Bettencourt, Francisco António de Almeida Morais Pessanha, Caetano Rodrigues de Macedo, e Pedro José Lopes de Almeida, e por decisão do Congresso não foi aprovado, pois o assunto "não pertence às Cortes." Esta deliberação foi comunicada por Ordem ao Governo, em 19 de Outubro de 1822. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 64, mç. 37, doc. 78; 
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