Arquivo Historico
Tipo PARECER - TRIGO ORIUNDO DE VILA FRANCA DE XIRA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-09-20 | Final: 1822-09-24 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CAGR/S7/D72 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Agricultura 
Sumário: Parecer da Comissão de Agricultura, de 20 de Setembro de 1822, interposto sobre o ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino (que não consta deste processo), de 14 de Setembro de 1822, remetendo as representações do "comissário em chefe", dirigidas ao Governo, sobre o embargo feito pelos oficiais do Terreiro Público a quatro embarcações que traziam trigo de Vila Franca de Xira para o comissariado, e as informações que a este respeito havia dado a Comissão Encarregada da Inspecção e Administração do Terreiro Público.

A Comissão no seu parecer, entendeu "que se recomende ao Governo que daqui em diante mande pôs em inteira observância o regimento do Terreiro, que ordena que todo o trigo que se conduzir por mar ou terra para Lisboa dê entrada no mesmo Terreiro. E quanto porém ao facto acontecido do embargo das quatro embarcações [...] devem as ditas ficar desembaraçadas e livres, visto ser prática seguida há muito tempo, virem em direitura para o depósito do comissariado, sem nunca darem entrada no Terreiro, nem os seus oficiais os embaraçarem de modo algum."

O parecer, subscrito por Francisco Soares Franco, Francisco de Lemos Bettencourt, Caetano Rodrigues de Macedo, e António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão, deputados e membros da Comissão, foi "aprovado na 1ª parte e rejeitada a 2ª", em sessão de 24 de Setembro de 1822, e esta deliberação na mesma data comunicada ao Governo por Ordem das Cortes. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 64, mç. 37, doc. 84; 
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