Arquivo Historico
Tipo PARECER - BALDEAÇÃO DE CEREAIS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-11-07 | Final: 1821-11-07 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p; ofício: 1p; documentos anexos: 11p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CAGR/S7/D101 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Agricultura 
Sumário: Trata-se da minuta de um parecer da Comissão de Agricultura, de 7 de Novembro de 1821, interposto sobre umas informações da comissão fiscal da cidade do Porto, remetidas às Cortes por ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino, de 3 de Novembro de 1821, nas quais se participava a maneira como alguns negociantes daquela cidade tentavam "iludir" e tornar ineficazes as providências tomadas a respeito dos cereais estrangeiros, baldeando os ditos entre navios e excedendo as taxas fixadas na lei dos cereais, de 18 de Abril de 1821.

A Comissão no seu parecer, confirmou "o dolo e a má fé com que foi consentida a baldeação do trigo [...] e a introdução do mesmo no mercado do país", e propôs "que se ponha na mais rigorosa observância a lei dos cereais [...] e que não se consintam baldeações de semelhantes géneros para navios surtos no rio Douro."

O parecer foi subscrito por Francisco Soares Franco, António Lobo de Barbosa Teixeira Girão, e Caetano Rodrigues de Macedo, deputados e membros da Comissão, e após discussão na sessão de 7 de Novembro de 1821 "ficou encarregada a Comissão de Agricultura de declarar a lei dos cereais relativamente às baldeações, e de regular e fixar a maneira de computar as taxas dos preços designados na mesma lei, na conformidade de uma indicação para este fim oferecida pelo Sr. Pinto de Magalhães", e por deliberação das Cortes foi ainda expedida Ordem ao Governo pedindo uma punição para aqueles infractores. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 65, mç. 38, doc. 57; 
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