Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTOS DAS CÂMARAS, NOBREZA E POVO DO CONCELHO DE REVIZ, E DO COUTO DE MAIORCA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-08-28 | Final: [1821]-10-23 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p; requerimentos e documentos anexos: 50p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CAGR/S7/D105 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Agricultura 
Sumário: Parecer da Comissão de Agricultura, de 28 de Agosto de 1821, sobre os requerimentos das Câmaras, nobreza e povo do concelho de Reviz, comarca de Viseu, e do couto de Maiorca, comarca de Coimbra (que constam deste processo), nos quais se queixam "dos muitos e mais gravosos foros, direitos ou tributos que pagam aos diversos senhorios" e alegam que em consequência dos mesmos a cultura dos campos se encontra "em total decadência". Acrescentam ainda ao seu lamento que pagam o "subsídio literário" e não têm mestres de primeiras letras, que pagam os dízimos à comenda de São Salvador e têm a igreja destruída, que os religiosos de Santa Cruz de Coimbra os privam das águas para regar, que estão proibidos de vender os seus vinhos a favor da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, e ainda que pagam à Universidade de Coimbra para que se mantenha a ponte do Barco em bom estado, e à Fazenda Nacional uma quantia de mais de 300 mil réis "com o título de um jantar que antigamente se dava, ou devia dar, a uma rainha".

A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão de 23 de Outubro, entendeu que em relação aos foros e direitos fundados nos forais "devem esperar o plano geral da reforma deles", e que em relação ao resto: "quanto à colecta para o jantar e conservação da ponte [...] devem recorrer aos meios ordinários e poder judiciário"; quanto à demolição da igreja, "devem também esperar a determinação geral que a este respeito trata de fazer a Comissão Eclesiástica de Reforma"; e quanto à privação da venda dos vinhos, "também está providenciado pelo outro decreto de 17 de Março passado, em que foi abolido o privilégio exclusivo das águas-ardentes que tinha a Companhia [...] e da compra dos vinhos para esse fim."

O parecer foi subscrito por Francisco de Lemos Bettencourt, Pedro José Lopes de Almeida, Francisco António de Almeida Pessanha, e António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão, deputados e membros da Comissão. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 65, mç. 38, doc. 61; 
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