Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DO JUIZ DE FORA DE GOUVEIA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-08-17 | Final: 1821-09-11 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 1p; ofício: 2p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CAGR/S7/D113 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Agricultura 
Sumário: Parecer da Comissão de Agricultura, de 17 de Agosto de 1821, sobre o ofício do juiz de fora de Gouveia (que consta neste processo), a respeito do decreto de 14 de Julho de 1821 e da extinção de "todas as taxas e condenações delas provenientes em quaisquer víveres que se vendessem", no qual expõe que as padeiras daquela vila, querendo entender a seu favor a disposição do referido decreto, "têm diminuído consideravelmente o peso do pão", e questiona se o dito "está sujeito ao peso conforme aquela ordem, ou se é livre às padeiras vendê-lo pelo preço que quiserem, fora de peso."

A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão de 11 de Setembro, entendeu que "a relação que deve haver entre o peso do pão e o preço dos grãos, a que se chama estiva, não é taxa mas sim uma proporção, que existe entre o preço do género vendido em grosso e em retalho, e que o alvará de 21 de Fevereiro de 1765, que aboliu as ditas taxas e condenações em Lisboa e seu termo, e que se fez extensivo a todo o Reino, diz expressamente: Não é porém da minha real intenção abolir as estivas do pão, azeite, etc. E por esta determinação fica também muito clara a inteligência do decreto das Cortes."

O parecer foi subscrito por Francisco Soares Franco, António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão, Francisco de Lemos Bettencourt, José Carlos Coelho Carneiro Pacheco, e Caetano Rodrigues de Macedo, deputados e membros da Comissão, e esta deliberação foi na mesma data comunicada ao Governo por Ordem das Cortes. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 65, mç. 38, doc. 69; 
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