Arquivo Historico
Tipo PARECER - CONTRABANDO DE CEREAIS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-08-30 | Final: 1821-09-03 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p; ofícios: 3p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CAGR/S7/D114 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Agricultura 
Sumário: Parecer da Comissão de Agricultura, de 30 de Agosto de 1821, interposto sobre os ofícios do Secretário de Estado dos Negócios do Reino (que constam neste processo), remetendo outros três, dos corregedores de Lamego, Ourique e da comarca de Miranda, a respeito de providências para evitar o contrabando dos géneros cereais.

A Comissão no seu parecer, considerou de grande utilidade a guarda estabelecida no sítio da Folgoza, pertença do corregedor de Trancoso, e julgou não ser necessária uma outra no Pinhão, por serem próximas. Entendeu que seria "muito útil estabelecer uma guarda militar junto da barca de Vilarinho da Castanheira, porque evitaria o contrabando pelo rio, e juntamente o que se pretendesse fazer por terra pela estrada que ali vem dar, e além disto [...] a tropa acharia ali bons quartéis nas quintas imediatas."

O parecer, subscrito por António Lobo de Barbosa Teixeira Girão, José Carlos Coelho Carneiro Pacheco, Francisco de Lemos Bettencourt, e Francisco Soares Franco, deputados e membros da Comissão, foi "rejeitado" na sessão de 3 de Setembro e decidiu-se que se dissesse ao Governo "para proceder na forma das leis existentes sobre a matéria". Esta deliberação foi, na mesma data, comunicada ao Governo por Ordem das Cortes. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 65, mç. 38, doc. 70; 
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