DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-10-22 | Final: [1821]-10-23
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
2 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCON/S3/D33
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Constituição
Sumário:
Parecer da Comissão de Constituição, de 22 de Outubro de 1821, sobre a representação dos mestres da Câmara da cidade do Funchal (que não consta neste processo), a respeito da pretensão dos vereadores da mesma Câmara "em sustentar os antigos privilégios exclusivos, conforme os quais somente as pessoas nobres e de arruamento podem ser eleitos para guardas-mor da saúde, almocatéis, e outros oficiais que forem da eleição da Câmara".
A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão de 23 de Outubro, entendeu que "todas as provisões e outras quaisquer disposições e costumes que para os empregos públicos requerem a nobreza como qualidade exclusiva, estão revogados pelo artigo 13 das bases da Constituição, e que nesta conformidade se deve proceder para o futuro."
O parecer foi subscrito por Manuel Borges Carneiro, José Joaquim Ferreira de Moura, Manuel Fernandes Thomaz, José António Faria de Carvalho, e Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, deputados e membros da Comissão, e por "Indicação" do deputado José António Guerreiro, esta deliberação foi "reduzida a um decreto declaratório".
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 66, mç. 39, doc. 24;
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