Arquivo Historico
Tipo PARECER - REPRESENTAÇÃO DOS MESTRES DA CÂMARA DA CIDADE DO FUNCHAL
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-10-22 | Final: [1821]-10-23 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: 2 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CCON/S3/D33 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Constituição 
Sumário: Parecer da Comissão de Constituição, de 22 de Outubro de 1821, sobre a representação dos mestres da Câmara da cidade do Funchal (que não consta neste processo), a respeito da pretensão dos vereadores da mesma Câmara "em sustentar os antigos privilégios exclusivos, conforme os quais somente as pessoas nobres e de arruamento podem ser eleitos para guardas-mor da saúde, almocatéis, e outros oficiais que forem da eleição da Câmara".

A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão de 23 de Outubro, entendeu que "todas as provisões e outras quaisquer disposições e costumes que para os empregos públicos requerem a nobreza como qualidade exclusiva, estão revogados pelo artigo 13 das bases da Constituição, e que nesta conformidade se deve proceder para o futuro."

O parecer foi subscrito por Manuel Borges Carneiro, José Joaquim Ferreira de Moura, Manuel Fernandes Thomaz, José António Faria de Carvalho, e Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, deputados e membros da Comissão, e por "Indicação" do deputado José António Guerreiro, esta deliberação foi "reduzida a um decreto declaratório". 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 66, mç. 39, doc. 24; 
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