Arquivo Historico
Tipo PARECER - REGULAMENTOS DO CONSELHO DE ESTADO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-11-30 | Final: 1821-12-04 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 1p; ofício: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CCON/S3/D45 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Constituição 
Sumário: Parecer da Comissão de Constituição, de 30 de Novembro de 1821, sobre o ofício do Secretário de Estado dos Negócios da Guerra (que consta neste processo), de 26 de Novembro de 1821, no qual expõe a dúvida relacionada com os artigos 15 e 16 do regimento do Conselho de Estado, questionando se podem rejeitar propostas do Conselho de Guerra ou do Almirantado, nomeando "a quem bem lhe parecer, ou deve mandar fazer nova proposta", a fim de instituir os governadores das armas para as províncias do Brasil.

A Comissão no seu parecer, lido na sessão de 30 de Novembro, considerou que "nos casos em que a nomeação não estiver sujeita a lei de escala e antiguidades, sempre que o Rei, ouvido o Conselho de Estado, rejeita a proposta do Conselho de Guerra ou do Almirantado, lhe fica livre a escolha."

O parecer, subscrito por Manuel Borges Carneiro, José Joaquim Ferreira de Moura, Manuel Fernandes Thomaz, e João Maria Soares de Castelo Branco, deputados e membros da Comissão, foi "aprovado com o aditamento de ser ouvido o Conselho de Estado."

Esta parecer originou um decreto, aprovado na sessão de 4 de Dezembro de 1821, que diz "Quando o Rei, tendo ouvido o Conselho de Estado, rejeitar a proposta do Conselho de Guerra ou do Almirantado, não sendo caso em que a nomeação esteja sujeita à lei da antiguidade, fica livre a nomeação sem dependência de nova proposta, ouvido o Conselho de Estado". 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 66, mç. 39, doc. 38; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
ANEXOS
last next 1 de   1 first back