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Tipo PARECER - VÁRIOS DOCUMENTOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1821-12-11 | Final: 1821-12-11 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 4p; documentos anexos: 5p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CCON/S3/D53 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822 
Autor: Comissão de Constituição 
Sumário: Minuta de um parecer da Comissão de Constituição, de 11 de Dezembro de 1821, dirigido "à Secretaria ou a outras Comissões", sobre os seguintes documentos (que não constam neste processo):

1. "Extracto de um ofício de Luís do Rego Barreto, sobre o assassínio que se intentou contra a sua pessoa", a Comissão entendeu que está provido pelas medidas tomadas sobre as províncias ultramarinas e que, por essa razão, "deve voltar à Secretaria";

2. Representação de 65 negociantes de Pernambuco, "abonando" o comportamento de Luís do Rego Barreto. A Comissão decidiu juntar aos mais papéis relativos a este assunto, "e voltar à Secretaria";

3. Segunda via de um ofício da Junta do Governo da província da Baía, o qual a Comissão entendeu estar satisfeito pelo decreto que organizou as Juntas Provisórias das províncias brasileiras "e pela resposta que já deu à mesma Junta", deliberando "guardar-se este ofício na Secretaria das Cortes";

4. Requerimento de Nicolau Caetano Bettencourt Pitta, redactor do jornal "Patriota Funchalense", pedindo que se estabeleça um governo provisório naquela ilha. A Comissão entendeu estar já provida esta pretensão pela resolução que as Cortes têm formado, e por isso "deve voltar à Secretaria";

5. Segunda via de um ofício do governador do Maranhão, Bernardo da Silveira Pinto, no qual repete a exposição sobre o modo como aquela província aderiu ao sistema constitucional e actos públicos. A Comissão julgou passa-lo à Secretaria das Cortes;

6. Cópia de um ofício do governo de Angra, dirigido ao Secretário de Estado dos Negócios da Marinha. A Comissão no seu parecer entendeu que este documento "é aquele a que se refere o parecer da Comissão quando indicou um Convento para a prisão do bispo e uma praça para a do coronel Caetano Paulo [...]. Deve juntar-se àquele parecer e entregar-se na Secretaria";

7. Requerimentos de Manuel Teixeira Leomil, juiz de fora de Coimbra, sobre as acusações feitas a Joaquim Pedro Gomes de Oliveira. A Comissão entendeu devolvê-los à Secretaria;

8. Representação do Visconde de Sousel e mais documentos relativos à pretensão que o dito tivera de manter o cargo no governo das armas da província do Alentejo. A Comissão entendeu remeter os papéis à Secretaria "por se achar extinto o negócio";

9. Relação das autoridades e repartições públicas nas ilhas da Madeira e Porto Santo. A Comissão julgou que se conserve na Secretaria para ser presente quando se tratar da formação do governo daquelas ilhas;

10. Requerimento de Miguel da Silveira, estudante matriculado no 3º ano de leis, no qual pede autorização para "fazer até ao Natal seguinte acto do dito ano, e matricular-se no quarto". A Comissão entendeu remeter a petição à Comissão de Instrução Pública;

11 e 12. Requerimentos de António Maurício Mascarenhas de Mancelos, provedor-mor da saúde em Lisboa, e outro dos empregados da dita provedoria, no qual pedem que sejam conservados os seus direitos no projecto do novo regulamento geral da saúde, oferecido pela Comissão de Saúde Pública. A Comissão de Constituição entendeu remeter àquela os dois documentos;

13. Requerimento de José Nascente Pinto Soares Gomes de Paiva, no qual pede dispensa do exame de Retórica. A Comissão entendeu remeter o assunto à Comissão de Instrução Pública;

14. Requerimento do bacharel Teodoro José da Fonseca Lemos, no qual pede que o nomeiem vogal do tribunal protector da liberdade de imprensa. a Comissão entendeu "que deve conservar-se na secretaria para ser presente na ocasião da eleição dos vogais do dito tribunal."

O parecer, que aparentemente não foi apresentado, está assinado por Manuel Borges Carneiro, Bento Pereira do Carmo, e João Maria Soares de Castelo Branco, deputados e membros da Comissão. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 66, mç. 39, doc. 46; 
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